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A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS PERFAZ A LEGITIMIDADE DO PODER ESTATAL

Daynnara Rodrigues deLima

Cícera Emanoela Ferreira Mariano

Direito

2016

Estado. Direitos Sociais. Poder Judiciário. Ativismo Judicial. Efetividade.

O Estado é responsável pela sociedade e tem por fim o alcance do bem comum, objetivando a concretização das garantias previstas constitucionalmente. Entre o rol dessas garantias estão os direitos sociais, que se caracteriza como o poder de exigir do indivíduo para com o ente público. Tais direitos têm sua origem em movimentos cujos participantes eram em essência membros da sociedade que formavam a classe denominada proletariado.Frente à crise dos PoderesLegislativo e Executivo nacional, fica-se diante da inobservância e consequentemente decadência na execução de forma regular desses direitos. O Judiciário, diante dessas circunstâncias assume um papel não comum ao formalismo, pois além de guardião da Constituição passa a mobilizar, criar e se envolver com os instrumentos de concretização dos direitos sociais, despertando na sociedade a confiança em sua atuação, sabendo que quando as garantias prioritárias em um Estado são efetivadas, sua legitimidade se perfaz. Sabendo que a efetividade dos direitos sociais perfaz a legitimidade do poder estatal,objetiva-se analisar os mecanismos e instrumentos formais de concretização que são utilizados pelos PoderesLegislativo e Executivo, explicando a formação do Estado e de onde se originou o seu dever para com o povo, destacando o ativismo judicial exercido pelo Poder Judiciário como instrumento de alcance aos direitos sociais, atendo-se aos seus efeitos no campo prático a partir de um estudo bibliográfico, cujo método de abordagem é o dialético. Diantedisso, torna-se imprescindível a participação e fiscalização do povo para com as funções estatais, para consequentemente conseguir uma sociedade politicamente organizada que realmente esteja envolvida com os indivíduos que a formam na busca do bem comum.