A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS PERFAZ A LEGITIMIDADE DO PODER ESTATAL
Daynnara Rodrigues deLima
Cícera Emanoela Ferreira Mariano
Direito
2016
Estado. Direitos Sociais. Poder Judiciário. Ativismo Judicial. Efetividade.
O Estado é
responsável pela sociedade e tem por fim o alcance do bem comum, objetivando a
concretização das garantias previstas constitucionalmente. Entre o rol dessas garantias
estão os direitos sociais, que se caracteriza como o poder de exigir do
indivíduo para com o ente público. Tais direitos têm sua origem em movimentos
cujos participantes eram em essência membros da sociedade que formavam a classe
denominada proletariado.Frente à crise dos PoderesLegislativo e Executivo
nacional, fica-se diante da inobservância e consequentemente decadência na
execução de forma regular desses direitos. O Judiciário, diante dessas
circunstâncias assume um papel não comum ao formalismo, pois além de guardião
da Constituição passa a mobilizar, criar e se envolver com os instrumentos de
concretização dos direitos sociais, despertando na sociedade a confiança em sua
atuação, sabendo que quando as garantias prioritárias em um Estado são
efetivadas, sua legitimidade se perfaz. Sabendo que a efetividade dos direitos
sociais perfaz a legitimidade do poder estatal,objetiva-se analisar os
mecanismos e instrumentos formais de concretização que são utilizados pelos PoderesLegislativo
e Executivo, explicando a formação do Estado e de onde se originou o seu dever
para com o povo, destacando o ativismo judicial exercido pelo Poder Judiciário
como instrumento de alcance aos direitos sociais, atendo-se aos seus efeitos no
campo prático a partir de um estudo bibliográfico, cujo método de abordagem é o
dialético. Diantedisso, torna-se imprescindível a participação e fiscalização
do povo para com as funções estatais, para consequentemente conseguir uma
sociedade politicamente organizada que realmente esteja envolvida com os
indivíduos que a formam na busca do bem comum.