Informações do artigo


A PERDA DE UMA CHANCE NAS RELAÇÕES FAMILIARES

Josabete Ferreira de Alcântara

Wesley Gomes Monteiro

Direito

2016

Responsabilidade Civil. Perda de uma Chance. Relações Familiares.

O arcabouço de valores e garantias instituídos pela Constituição Federal de 1988, primando pela dignidade da pessoa humana, solidariedade social, igualdade substancial e liberdade proporcionou um deslocamento do eixo dos institutos infraconstitucionais, sobretudo, o instituto da Responsabilidade Civil que pelo novo axioma constitucional revisitou os seus pressupostos possibilitando que um número maior de danos fosse reparado. Nesse contexto, abre-se espaço para a teoria francesa da perda de uma chance que busca reparação pelos danos decorrentes da subtração da chance séria e real que tinha o indivíduo lesado de obter uma vantagem futura. Essa nova situação ensejadora de ressarcimento mostra-se, ainda que tímida, acolhida pela doutrina e tribunais nacionais, sendo aplicada nas demandas judiciais civilistas. Dito isto, o presente estudo tem como objetivo analisar a possibilidade jurídica de aplicação da teoria da perda de uma chance nas relações familiares à luz dos novos parâmetros da Responsabilidade Civil, identificar os critérios de ressarcibilidade da chance perdida e apresentar as limitações encontradas pela teoria nesta seara que tem como vetor o afeto e em virtude dele particularidades próprias, o Direito de Família. Para tanto, realiza-se uma pesquisa utilizando-se do método de pesquisa bibliográfico e na abordagem o método dedutivo. No enfrentamento da temática, a despeito do ordenamento pátrio e jurisprudências caminharem com certa timidez, a resposta virá da doutrina que a muito se debruça sobre a perda da chance e os novos contornos tomados pelas relações familiares na preservação da integridade de seus membros.