A PERDA DE UMA CHANCE NAS RELAÇÕES FAMILIARES
Josabete Ferreira de Alcântara
Wesley Gomes Monteiro
Direito
2016
Responsabilidade Civil. Perda de uma Chance. Relações Familiares.
O
arcabouço de valores e garantias instituídos pela Constituição Federal de 1988,
primando pela dignidade da pessoa humana, solidariedade social, igualdade
substancial e liberdade proporcionou um deslocamento do eixo dos institutos
infraconstitucionais, sobretudo, o instituto da Responsabilidade Civil que pelo
novo axioma constitucional revisitou os seus pressupostos possibilitando que um
número maior de danos fosse reparado. Nesse contexto, abre-se espaço para a
teoria francesa da perda de uma chance que busca reparação pelos danos decorrentes
da subtração da chance séria e real que tinha o indivíduo lesado de obter uma
vantagem futura. Essa nova situação ensejadora de ressarcimento mostra-se,
ainda que tímida, acolhida pela doutrina e tribunais nacionais, sendo aplicada
nas demandas judiciais civilistas. Dito isto, o presente estudo tem como
objetivo analisar a possibilidade jurídica de aplicação da teoria da perda de
uma chance nas relações familiares à luz dos novos parâmetros da
Responsabilidade Civil, identificar os critérios de ressarcibilidade da chance
perdida e apresentar as limitações encontradas pela teoria nesta seara que tem
como vetor o afeto e em virtude dele particularidades próprias, o Direito de
Família. Para tanto, realiza-se uma pesquisa utilizando-se do método de
pesquisa bibliográfico e na abordagem o método dedutivo. No enfrentamento da
temática, a despeito do ordenamento pátrio e jurisprudências caminharem com
certa timidez, a resposta virá da doutrina que a muito se debruça sobre a perda
da chance e os novos contornos tomados pelas relações familiares na preservação
da integridade de seus membros.