A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA COCUPABILIDADE DO ESTADO FRENTE A SUA OMISSÃO.
jerrycruzbezerra
Sérgio Quezado Gurgel e Silva
Direito
2016
Desigualdades sociais. Constituição Federal de 1988. Sistema Penal. Teoria da Cocupabilidade. Omissão Estatal.
No
seio da sociedade brasileira são notórias as desigualdades sociais no que
concerne acessibilidade dos direitos consagrados pela constituição Federal de
1988, tais como a educação, a saúde, a moradia, precariedade no serviço público
de qualidade, bem como falta de segurança pública efetiva, dentre outras
necessidades fundamentais do ser humano que não são disponibilizadas em iguais
condições para todos. É cediço que o sistema penal funciona de modo seletivo,
isto é atingindo apenas as classes sociais menos favorecidas, quais sejam,
aquelas marginalizadas pelo ente público. Defendendo atese de que o meio social
influencia na capacidade de auto determinação das condutas e na própria
personalidade do indivíduo, exsurge a teoria da cocupabilidade, a qual advoga
que diante do não oferecimento por parte do estado que não proporciona
condições igualitárias a todas as pessoas, deve o ente estatal ser
responsabilizado juntamente com o indivíduo que praticou determinada conduta
delituosa, remanescendo seus efeitos civis e criminais. Desta forma, será
realizada uma análise das reais possibilidades da aplicação da teoria da
cocupabilidade do Estado frente a sua omissão. Para isso, faremos um apanhado
geral da evolução histórica da responsabilidade do estado e do seu dever de
garantia de iguais condições a todos os indivíduos. Não obstante o tema
apresentar grande relevância para a ciência jurídica, assim não é encarada
pelos tribunais, que pouco tem se manifestado quanto a matéria em questão