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A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA COCUPABILIDADE DO ESTADO FRENTE A SUA OMISSÃO.

jerrycruzbezerra

Sérgio Quezado Gurgel e Silva

Direito

2016

Desigualdades sociais. Constituição Federal de 1988. Sistema Penal. Teoria da Cocupabilidade. Omissão Estatal.

No seio da sociedade brasileira são notórias as desigualdades sociais no que concerne acessibilidade dos direitos consagrados pela constituição Federal de 1988, tais como a educação, a saúde, a moradia, precariedade no serviço público de qualidade, bem como falta de segurança pública efetiva, dentre outras necessidades fundamentais do ser humano que não são disponibilizadas em iguais condições para todos. É cediço que o sistema penal funciona de modo seletivo, isto é atingindo apenas as classes sociais menos favorecidas, quais sejam, aquelas marginalizadas pelo ente público. Defendendo atese de que o meio social influencia na capacidade de auto determinação das condutas e na própria personalidade do indivíduo, exsurge a teoria da cocupabilidade, a qual advoga que diante do não oferecimento por parte do estado que não proporciona condições igualitárias a todas as pessoas, deve o ente estatal ser responsabilizado juntamente com o indivíduo que praticou determinada conduta delituosa, remanescendo seus efeitos civis e criminais. Desta forma, será realizada uma análise das reais possibilidades da aplicação da teoria da cocupabilidade do Estado frente a sua omissão. Para isso, faremos um apanhado geral da evolução histórica da responsabilidade do estado e do seu dever de garantia de iguais condições a todos os indivíduos. Não obstante o tema apresentar grande relevância para a ciência jurídica, assim não é encarada pelos tribunais, que pouco tem se manifestado quanto a matéria em questão