RESPONSABILIDADE CIVIL DO INCAPAZ: UMA ANÁLISE LEGAL
Jucier Gonçalves dos Santos
Wesley Gomes Monteiro
Direito
2016
Incapaz ; Obrigação de indenizar ; Responsabilidade civil.
A
responsabilidade civil do incapaz é controversa, tendo em vista que as nossas
legislações não conseguiram garantir consenso em alguns pontos quanto à
restrição legal na reparação do dano. Noutra vertente, os números de menores
infratores ou processos envolvendo pessoas com deficiência mental aumenta o que
causa confusão e imprimi à justiça uma ausência de homogeneização no lidar com
as demandas. Objetiva-se investigar a responsabilidade civil do Incapaz, sob
uma perspectiva legal e jurisprudencial através de revisão da literatura em sites como Google Scholar através dos descritores
“Menor Incapaz” e ‘’Responsabilidade Civil’’ com auxílio de literatura cinzenta
(Monografias, Teses e Dissertações), livros textos e Jurisprudências. A literatura sublinha que a responsabilidade
de reparar o dano era realizada de maneira violenta e, muitas vezes, partia do
próprio instinto do ofendido, representada na lei das XII Tábuas. Entretanto,
com a Lex Aquilia, houve a possibilidade de pagamento do dano através de certa
quantia em dinheiro, início da intervenção do Estado na vida do cidadão. Com
advento da Globalização houve criação das Teorias do campo da proteção à
vítima, o que propiciou o surgimento das duas responsabilidades: a subjetiva e
a objetiva. Em 1916, os incapazes eram considerados “irresponsáveis” pelo
Código Civil; em 1988, a Constituição assegurou o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação. E, em 2002 o novo Código
Civil, indicou a responsabilidade do incapaz como subsidiária. Em 2015, a lei do Estatuto da Pessoa Com Deficiência (13.146), definiu que
enfermos ou excepcionais devem responder com seus próprios bens. Portanto, no
decorrer da história a responsabilidade civil no incapaz teve uma evolução
contínua e progressiva. Seus conceitos precisaram ser inaugurados e romperam
com paradigmas vigentes, sobretudo quando se tratava de reparação de danos.