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RESPONSABILIDADE CIVIL DO INCAPAZ: UMA ANÁLISE LEGAL

Jucier Gonçalves dos Santos

Wesley Gomes Monteiro

Direito

2016

Incapaz ; Obrigação de indenizar ; Responsabilidade civil.

A responsabilidade civil do incapaz é controversa, tendo em vista que as nossas legislações não conseguiram garantir consenso em alguns pontos quanto à restrição legal na reparação do dano. Noutra vertente, os números de menores infratores ou processos envolvendo pessoas com deficiência mental aumenta o que causa confusão e imprimi à justiça uma ausência de homogeneização no lidar com as demandas. Objetiva-se investigar a responsabilidade civil do Incapaz, sob uma perspectiva legal e jurisprudencial através de revisão da literatura em sites como Google Scholar através dos descritores “Menor Incapaz” e ‘’Responsabilidade Civil’’ com auxílio de literatura cinzenta (Monografias, Teses e Dissertações), livros textos e Jurisprudências.  A literatura sublinha que a responsabilidade de reparar o dano era realizada de maneira violenta e, muitas vezes, partia do próprio instinto do ofendido, representada na lei das XII Tábuas. Entretanto, com a Lex Aquilia, houve a possibilidade de pagamento do dano através de certa quantia em dinheiro, início da intervenção do Estado na vida do cidadão. Com advento da Globalização houve criação das Teorias do campo da proteção à vítima, o que propiciou o surgimento das duas responsabilidades: a subjetiva e a objetiva. Em 1916, os incapazes eram considerados “irresponsáveis” pelo Código Civil; em 1988, a Constituição assegurou o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. E, em 2002 o novo Código Civil, indicou a responsabilidade do incapaz como subsidiária. Em 2015, a lei do Estatuto da Pessoa Com Deficiência (13.146), definiu que enfermos ou excepcionais devem responder com seus próprios bens. Portanto, no decorrer da história a responsabilidade civil no incapaz teve uma evolução contínua e progressiva. Seus conceitos precisaram ser inaugurados e romperam com paradigmas vigentes, sobretudo quando se tratava de reparação de danos.