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PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E OS DIREITOS INERENTES À FILIAÇÃO.

Andreia Ferreira Oliveira

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes

Direito

2016

Filiação socioafetiva. Afeto. Filiação. Direito de Família. Princípio da dignidade da pessoa humana.

A presente monografia de conclusão de curso trata dos direitos inerentes à filiação decorrentes da paternidade socioafetiva. A pesquisa foi realizada sob diversas perspectivas, como sociológica e jurídica, buscando entender a referida modalidade de paternidade, bem como quais os direitos deferidos ao filho neste modelo de paternidade, e suas consequências no âmbito jurídico. O tema foi escolhido pela significativa evolução que vem acontecendo no Direito de Família, que passou a admitir a paternidade oriunda de vínculos afetivos, baseando-se no princípio norteador da dignidade da pessoa humana, haja vista que a entidade familiar é juridicamente protegida pela Carta Magna de 1988. O presente estudo tem como objetivo primordial problematizar a temática da paternidade socioafetiva e os direitos inerentes à filiação, observando a evolução histórica do Direito de Família em direção ao prestígio do afeto como elemento formador de família, discutindo sobre as diferentes formas de filiação e identificando quais os direitos inerentes à filiação em questão, por meio de uma análise sob a perspectiva doutrinária, legislativa e jurisprudencial. O estudo foi feito através da pesquisa bibliográfica, do procedimento qualitativo e do método dedutivo, demonstrando como se verifica a tutela jurídica da afetividade no nosso ordenamento. Primeiramente, foi analisada a evolução da disciplina filiação, almejando demonstrar como aconteceu a evolução histórica do Direito de Família rumo ao afeto, onde foi constatado que a afetividade foi privilegiada pela CFRB/1988, através dos princípios que protegem a relação familiar. Neste sentido, buscou-se evidenciar a receptividade no ordenamento jurídico da filiação socioafetiva, constituída pela posse de estado de filho, baseada na afetividade entre as partes, dando destaque às diversas maneiras em que o instituto pode se manifestar. Posteriormente, foi realizada uma exploração sobre os efeitos decorrentes do reconhecimento de tal paternidade pretendendo evidenciar o princípio constitucional da igualdade entre todas as formas de filiação. Foram apresentadas, ainda, decisões proferidas pelos Tribunais brasileiros, com a intenção de deixar clara a importância dada pelo julgador ao tema, frente às lacunas ainda existentes no sistema jurídico nacional. Por fim, constatamos que os direitos estabelecidos pela Carta Magna e pelas legislações infraconstitucionais para a filiação decorrente do vínculo natural, são os mesmos determinadas para a filiação originada no afeto, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre os filhos, qualquer que seja a espécie de filiação.