PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E OS DIREITOS INERENTES À FILIAÇÃO.
Andreia Ferreira Oliveira
Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes
Direito
2016
Filiação socioafetiva. Afeto. Filiação. Direito de Família. Princípio da dignidade da pessoa humana.
A presente monografia de conclusão de
curso trata dos direitos inerentes à filiação decorrentes da paternidade
socioafetiva. A pesquisa foi realizada sob diversas perspectivas, como
sociológica e jurídica, buscando entender a referida modalidade de paternidade,
bem como quais os direitos deferidos ao filho neste modelo de paternidade, e
suas consequências no âmbito jurídico. O tema foi escolhido pela significativa
evolução que vem acontecendo no Direito de Família, que passou a admitir a
paternidade oriunda de vínculos afetivos, baseando-se no princípio norteador da
dignidade da pessoa humana, haja vista que a entidade familiar é juridicamente
protegida pela Carta Magna de 1988. O presente estudo tem como objetivo primordial
problematizar a temática da paternidade socioafetiva e os direitos inerentes à
filiação, observando a evolução histórica do Direito de Família em direção ao
prestígio do afeto como elemento formador de família, discutindo sobre as
diferentes formas de filiação e identificando quais os direitos inerentes à
filiação em questão, por meio de uma análise sob a perspectiva doutrinária,
legislativa e jurisprudencial. O estudo foi feito através da pesquisa
bibliográfica, do procedimento qualitativo e do método dedutivo, demonstrando
como se verifica a tutela jurídica da afetividade no nosso ordenamento.
Primeiramente, foi analisada a evolução da disciplina filiação, almejando
demonstrar como aconteceu a evolução histórica do Direito de Família rumo ao
afeto, onde foi constatado que a afetividade foi privilegiada pela CFRB/1988,
através dos princípios que protegem a relação familiar. Neste sentido,
buscou-se evidenciar a receptividade no ordenamento jurídico da filiação
socioafetiva, constituída pela posse de estado de filho, baseada na afetividade
entre as partes, dando destaque às diversas maneiras em que o instituto pode se
manifestar. Posteriormente, foi realizada uma exploração sobre os efeitos
decorrentes do reconhecimento de tal paternidade pretendendo evidenciar o
princípio constitucional da igualdade entre todas as formas de filiação. Foram
apresentadas, ainda, decisões proferidas pelos Tribunais brasileiros, com a
intenção de deixar clara a importância dada pelo julgador ao tema, frente às
lacunas ainda existentes no sistema jurídico nacional. Por fim, constatamos que
os direitos estabelecidos pela Carta Magna e pelas legislações
infraconstitucionais para a filiação decorrente do vínculo natural, são os
mesmos determinadas para a filiação originada no afeto, em respeito aos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre
os filhos, qualquer que seja a espécie de filiação.