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PROCEDIMENTO DE INTERDIÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Humanização da interdição

Cicero Davi Silva Brito

Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira

Direito

2016

Interdição. Curatela. Incapaz. Procedimento

O Procedimento de interdição é o meio processual no qual alcança a declaração total ou parcial de incapacidade de um indivíduo acometido de alguma das causas ensejadores da curatela. A importância de falar do procedimento de interdição decorre da recente mudança e entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o qual mudou-se significativamente todo o procedimento, trazendo para o mundo jurídico uma nova visão para o tratamento com sujeitos afetados com alguma incapacidade, seja essa física ou limitadora de expressão de vontades, dando-se os primeiros e significativos passos para um tratamento mais humanizado a esses sujeitos. Na elaboração do presente estudo foi utilizado o método qualitativo, onde buscou-se evidenciar todas as mudanças, referentes ao tema estudado, decorridas da entrada em vigor da nova lei processual. Não deixando de destacar as novidades que também influenciaram o procedimento com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, fazendo-se a interpretação das duas leis, uma vez que em determinados momentos estas entram em conflito. Foi aplicado o estudo bibliográfico sobre o tema, fazendo-se uso de autores influentes que tratam sobre a matéria com clareza e eficiência, realçando as mudanças do procedimento de interdição e que as consideram de muita importância para a nova didática que envolvem as relações jurídicas. Com isso concluiu-se que foram louváveis todas as mudanças trazidas pelo NCPC, pois o mesmo, junto com o já citado estatuto, colocaram a norma procedimental e material brasileira de acordo com Constituição Federal, bem como com as normas internacionais que regulam sobre o tema.