PROCEDIMENTO DE INTERDIÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Humanização da interdição
Cicero Davi Silva Brito
Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira
Direito
2016
Interdição. Curatela. Incapaz. Procedimento
O
Procedimento de interdição é o meio processual no qual alcança a declaração
total ou parcial de incapacidade de um indivíduo acometido de alguma das causas
ensejadores da curatela. A importância de falar do procedimento de interdição
decorre da recente mudança e entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil,
o qual mudou-se significativamente todo o procedimento, trazendo para o mundo
jurídico uma nova visão para o tratamento com sujeitos afetados com alguma
incapacidade, seja essa física ou limitadora de expressão de vontades, dando-se
os primeiros e significativos passos para um tratamento mais humanizado a esses
sujeitos. Na elaboração do presente estudo foi utilizado o método qualitativo,
onde buscou-se evidenciar todas as mudanças, referentes ao tema estudado,
decorridas da entrada em vigor da nova lei processual. Não deixando de destacar
as novidades que também influenciaram o procedimento com a entrada em vigor do
Estatuto da Pessoa com Deficiência, fazendo-se a interpretação das duas leis,
uma vez que em determinados momentos estas entram em conflito. Foi aplicado o
estudo bibliográfico sobre o tema, fazendo-se uso de autores influentes que
tratam sobre a matéria com clareza e eficiência, realçando as mudanças do
procedimento de interdição e que as consideram de muita importância para a nova
didática que envolvem as relações jurídicas. Com isso concluiu-se que foram
louváveis todas as mudanças trazidas pelo NCPC, pois o mesmo, junto com o já
citado estatuto, colocaram a norma procedimental e material brasileira de
acordo com Constituição Federal, bem como com as normas internacionais que
regulam sobre o tema.