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MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EXTRAJUDICIAIS: Um método de pacificação social como saída para um judiciário em crise

Sara Gomes de Oliveira Silva

Joao Claudino de Lima Junior

Direito

2016

Alternativos. Autocomposição. Conflitos. Crise. Extrajudicial.

O presente trabalho acadêmico tem por objetivo geral diferenciar alguns dos diversos modelos de resolução de conflitos utilizados no Brasil, podendo ser autocompositivos ou heterocompositivos, para analisá-los como possíveis soluções para um judiciário em crise na busca de resolver os conflitos populacionais de forma mais célere e eficaz, já que o atual sistema processual além de falho não se interessa em solucionar o desacordo entre as partes para reaver a paz social, mas sim busca unicamente decidir quem é o culpado pelo conflito e quem deve ser punido por ele. Por isto, serão analisados estes métodos alternativos em várias áreas do direito brasileiro, como no direito penal, consumidor, do trabalho, empresarial e tributário principalmente de maneira extrajudicial, já que o judiciário precisa de meios que o desafoguem, e para isto seria ideal que outros órgãos pudessem ajudá-lo com processos menos burocrático, mas não permitindo que sejam afastados coercitivamente do judiciário apreciação à lesão ou direito, onde caberá as partes escolherem onde querem resolver seus conflitos. Para entender a crise no sistema jurídico brasileiro devemos relacioná-la com a cultura jurídica brasileira de levar para a apreciação do judiciário todos os conflitos pessoais, sem ao menos tentarem resolver suas desavenças de forma consensual. Com o Novo Código de Processo Civil tornou-se mais fácil para partes modelarem o processo à sua maneira e escolherem resolver seus conflitos de maneira extrajudicial, podendo ser logo após homologada pelo poder judiciário. Podendo ser comparado com um sistema de múltiplas portas só que bem menos avançado e competente, mas que se trabalhado de forma clara com a população e com os servidores da justiça poderemos conseguir transformar o judiciário brasileiro em uma máquina pública que realmente funcione.