A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO
Samuel Pinheiro de Lucena Morais
Wesley Gomes Monteiro
Direito
2016
Responsabilidade Civil do Estado. Omissão. Atos omissivos.
O presente trabalho
analisa a responsabilidade civil do Estado em sua atuação administrativa,
especialmente no que tange aos atos omissivos. Partindo de uma abordagem
histórica, verifica-se que, num primeiro momento, o Estado, na execução de atos
administrativos fora isento de toda e qualquer responsabilidade, para em
seguida começar a responder quando praticava atos de gestão, ou seja, quando se
posicionava como um particular. A estrutura da responsabilidade civil estatal
ganha relevância a partir da desvinculação da matéria do âmbito civil com a
adoção da chamada teoria organicista, a qual informa que os agentes públicos
não figuram como prepostos da administração, mas sim como parte do próprio
órgão que integram. A análise da culpa como elemento de caracterização da
responsabilidade do Estado seguiu a tendência histórica de subjetivação para a
imputação, o que ruiu com a adoção da teoria do risco, entendendo-se a
atividade administrativa como atividade de risco, e aplicando-se, por isso, o
modelo objetivo. O objetivo deste estudo é investigar o modelo de
responsabilidade acolhido quando presente a falta do serviço, ou seja, quando a
Administração Pública se omite em seu dever de prestar os serviços públicos
decorrentes dos direitos assegurados pela Constituição Federal. Para tanto, fora utilizado o tipo de pesquisa
bibliográfica através de um estudo descritivo, do tipo revisão integrativa que almeja
reunir e sintetizar resultado de pesquisa sobre um determinado tema.