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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO

Samuel Pinheiro de Lucena Morais

Wesley Gomes Monteiro

Direito

2016

Responsabilidade Civil do Estado. Omissão. Atos omissivos.

O presente trabalho analisa a responsabilidade civil do Estado em sua atuação administrativa, especialmente no que tange aos atos omissivos. Partindo de uma abordagem histórica, verifica-se que, num primeiro momento, o Estado, na execução de atos administrativos fora isento de toda e qualquer responsabilidade, para em seguida começar a responder quando praticava atos de gestão, ou seja, quando se posicionava como um particular. A estrutura da responsabilidade civil estatal ganha relevância a partir da desvinculação da matéria do âmbito civil com a adoção da chamada teoria organicista, a qual informa que os agentes públicos não figuram como prepostos da administração, mas sim como parte do próprio órgão que integram. A análise da culpa como elemento de caracterização da responsabilidade do Estado seguiu a tendência histórica de subjetivação para a imputação, o que ruiu com a adoção da teoria do risco, entendendo-se a atividade administrativa como atividade de risco, e aplicando-se, por isso, o modelo objetivo. O objetivo deste estudo é investigar o modelo de responsabilidade acolhido quando presente a falta do serviço, ou seja, quando a Administração Pública se omite em seu dever de prestar os serviços públicos decorrentes dos direitos assegurados pela Constituição Federal. Para tanto, fora utilizado o tipo de pesquisa bibliográfica através de um estudo descritivo, do tipo revisão integrativa que almeja reunir e sintetizar resultado de pesquisa sobre um determinado tema.