Com os novos moldes sociais, as necessidades foram sendo alteradas e assim, viuse a necessidade de uma nova codificação capaz de abranger os novos paradigmas da sociedade. No direito de família não foi diferente, uma vez que desde os primórdios, a concepção de família bem como seus institutos tem sido alterados constantemente, e onde simultaneamente a sociedade passa por uma evolução constante. Desta maneira surgiu com a Lei 13.105 de 16 de março de 2015 o Novo Código de Processo Civil, que trouxe inovações significativas e necessárias ao direito em geral, e principalmente ao direito de família. Desde a criação de um procedimento especial para as ações de família, até introdução da alienação parental antes não tratada no código anterior, muitas foram às alterações apresentadas pela nova lei. Alterações essas dignas de serem estudadas tendo em vista as muitas dúvidas ainda existentes sobre algumas delas. Através de um estudo realizado tendo como método de estudo dedutivo e pesquisa bibliográfica.