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DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PRESO

Juliana Ester Monteiro Macêdo

Sérgio Quezado Gurgel e Silva

Direito

2017

Audiência de Custódia. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Direitos fundamentais. Pacto de San José da Costa Rica.

O objetivo deste trabalho é analisar a audiência de custódia, adotada pelo Brasil em fevereiro de 2015, a partir de um projeto elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo (TJSP). Esta pesquisa foi elaborada através do sistema bibliográfico, pois nos atentamos a livros, artigos publicados em periódicos jurídicos e até mesmo em notícias publicadas na internet. Alguns autores foram primordiais para a elaboração deste trabalho, como Aury Lopes Junior, dentre outros renomados autores que discorrem sobre o processo penal. A iniciativa do CNJ se deu após algumas ações impetradas cobrando a realização da audiência de custódia, pois desde 1992 que o Brasil era signatário do Pacto de San José da Costa Rica que traz a necessidade de apresentação rápida da pessoa presa a um juiz ou outra autoridade, porém no Brasil ainda não existia uma regulamentação própria para a efetivação deste instituto. Desta forma em 2015 o CNJ regulamentou o procedimento para a realização da audiência de custódia, bem como definiu o prazo para a apresentação e determinou que tanto os presos em flagrante como as pessoas presas decorrente de determinação judicial deveriam se favorecer desta audiência. A partir desta regulamentação deu-se início a sua implantação, muitas foram as críticas e as barreiras apresentadas, porém as autoridades colocaram em pratica a sua implantação e as estatísticas só demonstram os benefícios que está audiência vem trazendo, pois garante ao preso uma prisão mais digna, levando mais humanidade no momento da prisão, além de proporcionar uma celeridade ao processo penal.