O presente trabalho teve como corolário expor o tema da desaposentação e como ele desponta no cenário jurídico nacional, confrontando-o com o sistema constitucional brasileiro atinente ao direito previdenciário. Para tanto, explicou-se a estrutura previdenciária do Brasil, dando ênfase a seu principal alicerce, a saber, princípio da Solidariedade. Apresentou-se a desaposentação como instituto jurídico, explanando o seu conceito correto, qual seja desfazimento do ato administrativo concessivo da aposentadoria, visando benefício de maior valor, utilizando para tanto o tempo de contribuição anterior ao aposento. Seguiu-se com a posição dos três poderes estatais sobre o tema e, ao final, explicitou-se o porquê de ser à tese inconstitucional, tanto sob o prisma da solidariedade como, igualmente, pela falta de legislação do instituto. Tomando isso em conta, observou-se que fere a solidariedade do sistema porquanto o propenso desaposentado manipula o risco social que se preocupa a Seguridade Social, põe em xeque o equilíbrio atuarial que deve existir no seguro público, atenta contra os pilares do modelo de repartição simples utilizado para administração da Previdência Social e vai de encontro ao pugnado pelo princípio da seletividade e distributividade posicionado no art. 194, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal. Ademais, por não haver qualquer previsão legal a respeito, não se pode acatar a desaposentação, sendo este o entendimento do Supremo, em que caso o judiciário conceda, estará agindo como legislador positivo. Usou-se para a consecução do estudo inúmeros diplomas jurídicos que versam sobre o tema, numa pesquisa do modo bibliográfica, e com método qualitativo, havendo discussões e posicionamento atual sobre a desaposentação.