O presente trabalho traz uma abordagem a respeito da Administração Pública, demonstrando a obrigatoriedade da realização do processo licitatório, analisando as condutas passiveis de crimes, previstos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 – lei de licitações e contratos administrativos, que regulamenta a previsão constitucional existente no artigo 37, XXI. Assim, o estudo procura reforçar os dados e fatos da corrupção e malversação do dinheiro público através de pesquisa bibliográfica e o método indutivo. Primeiramente, apresenta-se um estudo sobre a Administração Pública e seus órgãos vinculados, sendo da Administração Direta e Indireta, bem como todos os entes subordinados ao procedimento licitatório. Posteriormente, abordam-se os aspectos gerais da Licitação, relatando seus objetivos, modalidades, casos de não obrigatoriedade da licitação, suas fases e finalidades. Por fim, relatase a previsão dos crimes nos procedimentos licitatórios na Lei Federal nº 8.666, que na seção III, que trata dos crimes e das penas – do artigo 89 a 99, além do procedimento administrativo e judicial da apuração dos delitos cometidos em especial, dos previstos na lei de licitação. O resultado é a discussão sobre os diversos aspectos atinentes aos crimes previstos nesta legislação, ou seja, o processo licitatório pressupõe o cumprimento dos princípios gerais da administração pública, quanto à Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e também, a extensão para as condutas contrárias a estes princípios, ou seja, os crimes cometidos contra a administração pública na Licitação.