A lavagem de capitais, dissimulação da origem ilícita de bens, valores ou direito, é um problema-chave no enfrentamento da criminalidade moderna. Entretanto, o Brasil com o seu considerável volume de capital em circulação permanece com baixas taxas de persecução penal frente ao de outras nações que são inclusive mais atrativas a essa prática delitiva. Para buscar compreender os principais aspectos desse problema fazse uma análise da Lei 9.613/1998, o instrumento legal que cria os mecanismos de combate à lavagem de capital no país. Paralelo a esse estudo do sistema antilavagem nacional são abordados os pontos mais relevantes das legislações e práticas adotadas por países conhecidos por possuírem mecanismos mais eficientes como é o caso dos Estados Unidos, Itália e Portugal. Questões vislumbradas a partir de um procedimento exploratório calcada em uma abordagem dialética, no método dedutivo de compreensão dos documentos legais e jurisprudenciais, além da análise qualitativa dos dados colhidos através da pesquisa bibliográfica. A partir dessas informações é possível perceber a nítida evolução do sistema antilavagem brasileiro desde que foi criado em 1998, inobstante a inaptidão em identificar e combater a lavagem de dinheiro nos principais focos de risco, como corrupção e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A experiência do Direito Comparado demonstra a especial contribuição do gerenciamento de informações de um moderno sistema bancário, prezando a racionalização da forma com que são feitos os reportes às autoridades fiscalizadoras e a importância da cultura da prevenção. O investimento em treinamento e capacitação dos operadores das instituições financeiras e das atividades e profissões não financeiras obrigadas legalmente auxilia no reconhecimento das operações suspeitas e cria uma rede de prevenção mais dinâmica. Por fim, no tocante, a repressão um ponto sensível da situação brasileira é a baixa expressividade das sanções infligidas a pessoas jurídicas envolvidas no branqueamento de capitais. Bem como a histórica dificuldade de punição em se tratando de crimes complexos e sofisticados que começa a tomar outros rumos, ainda que sofregamente, a partir da Ação Penal 470 em trâmite no Supremo Tribunal Federal.