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A RESPONSABILIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PELA PRÁTICA DE CONDUTA ILÍCITA TIPIFICADA COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO

Ravelly Luna Alves Belém

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes

Direito

2016

Menoridade Penal. Responsabilidade Penal. Inimputabilidade. Criança e Adolescente.

A Constituição Cidadã de 1988 trouxe como legado ao direito brasileiro a proteção aos direitos humanos, a implementação das garantias e direitos fundamentais a todos os indivíduos, bem como na esteira sobre as crianças e os adolescentes, consolidou-se o sistema da proteção integral, consagrado no âmbito internacional com a expressão prioridade absoluta, no art. 227 da Constituição, bem como a aferição da inimputabilidade do menor de dezoito anos no art. 228. De acordo a Constituição, surge o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, com a Lei 8.069 de 1990, regulamentando não apenas de forma a punir, mas garantir todos os direitos fundamentais, buscando efetivá-los, vendo-os como seres em formação estando em uma condição especial, prevendo a obrigação de toda a sociedade, na implementação de políticas públicas de atendimento, fornecendo melhores condições de vida e crescimento, educação e auxilio a família. Tem-se uma nova etapa no entendimento sobre a necessidade de cuidado dos futuros cidadãos, prevista desde a ratificação pelo Brasil da Convenção dos Direitos da Criança pelo Dec. Legislativo 99.710 no mesmo ano. Contudo, tem-se aberto uma discussão, em consequência dos índices divulgados pela mídia, do cometimento de infrações cada dia mais graves, pelos jovens, a revolta e sensação de impunidade do Estado diante da situação, o consenso do povo em resolver o problema da criminalidade apenas reforçando as formas de punição, com o incentivo do poder legislativo em propor projetos de emendas no sentido de atender ao clamor social com a finalidade da redução da maioridade penal para dezesseis anos. Neste caminho, é preciso observarem-se cuidadosamente, com um estudo aprofundado sobre os argumentos favoráveis e contrários a diminuição da faixa etária para responder por crime ou contravenção pelo direito penal, as causas da crescente criminalidade no meio juvenil, e a real situação em que se encontram as crianças e os adolescentes. Observar a capacidade de discernimento, sua formação e influência no meio social, e examinar o sistema de medidas adotado, como o patamar determinado legalmente, em comparativo com outros países. Em relação à metodologia, o procedimento utilizado foi a pesquisa bibliográfica, com análises de trabalhos e pesquisas, doutrina, legislação, em livros, jornais, com o estudo da matéria, obtendo-se o conhecimento, e proporcionando a reflexão e crítica do tema, de forma a explorar o cotidiano dos jovens, e explicar por meio das teorias criminológicas. Sobre o método da abordagem, escolheu-se o dialético, o qual trabalha com a contraposição de argumentos, onde defendendo-se uma posição, logo observar-se-á outra oposta e, por fim o método qualitativo, com a interpretação dos acontecimentos sociais.