O presente trabalho trata da aplicabilidade da lei de improbidade administrativa, referida na lei 8429/92, no âmbito de combate aos atos que ferem a administração pública municipal, sobretudo na pessoa do chefe do executivo municipal. Também veremos os aspectos que fazem incidir as hipóteses de improbidade administrativa, assim como as suas modalidades, agentes e todo o rito de que deve ser seguido caso essa infração ocorra, salientando que, para que a mesma seja utilizada é preciso que haja gravidade na conduta do agente. Analisaremos aspectos da inelegibilidade, seu conceito, espécies e as sanções decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa assim como os mecanismos constitucionais garantidores do interesse público relativo aos gestores. Tem por objetivo discutir os atos de improbidade lesivos ao interesse coletivo, dos munícipes, de forma a oferecer a sociedade o esclarecimento sobre as práticas danosas e sobre a competência dos órgãos de fiscalização, que, através de uma missão que lhe é incumbida pela Constituição, procura proteger de qualquer pratica que seja danosa. Veremos a inelegibilidade decorrente de improbidade administrativa. O que dá viabilidade material ao tema é o fato de ser este, de suma importância, bem como, na sua sistemática atual, no combate a corrupção que se erradia por toda a máquina pública. A opção metodológica adotada foi o método indutivo e a pesquisa utilizada foi a ferramenta bibliográfica e documental.