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O DIREITO DE FAMÍLIA E A NOVA LEI DA GUARDA COMPARTILHADA

Lisnara Maria Magalhães Gino

Risomar Gomes Monteiro Fialho

Direito

2016

Poder Familiar. Guarda. Guarda Compartilhada. Criança e Adolescente. Melhor interesse.

O trabalho em estudo tem o finalidade de elucidar o instituto da guarda compartilhada em nosso ordenamento jurídico, visto que essa modalidade de guarda favorece ao direito de igualdade entre os pais da criança ou do adolescentee a responsabilidade parental, em conjunto, proporcionará uma melhor relação familiar.A pesquisa abordará, em especial, o melhor interesse da criança e do adolescente, visto que os pais estando separados irão procurar juntos a melhor maneira para criar e educar os filhos. Com o advento da Lei 13.058 de 22 de Dezembro de 2014, houve o preenchimento na lacuna que as outras modalidades de guarda deixavam, pois além de favorecer a igualdade entre os genitores, esse instituto veio para proporum ambiente saudável para os filhos, mesmo após a separação dos pais, afim de superar traumas ou frustrações.