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ADOÇÃO TARDIA: um direito da criança à convivência familiar

Debora Simone Bezerra Cordeiro

Wesley Gomes Monteiro

Direito

2016

Adoção Tardia. Entraves. Avanços. Convivência Familiar.

A presente monografia trata da adoção tardia no Brasil, assim como o desafio da garantia do direito à convivência familiar. Apesar do número de interessados à adoção ser maior do que de crianças disponíveis nos bancos de dados dos cadastros, ainda são raros postulantes à adoção de crianças maiores e adolescentes. Para a elaboração, o método utilizado foi o dedutivo, por meio de pesquisas bibliográficas de autores que dispuseram a respeito do tema pesquisado, incluindo pesquisas doutrinárias, com base em artigos e estudo das leis pátrias, tanto no âmbito de direito de família, como também relacionados à adoção. Nesse sentido, os dois primeiros capítulos tiveram como objetivo relatar acerca da adoção, histórico, origem, tipos, assim como a evolução da Legislação voltada à criança e ao adolescente, principalmente após a Lei n. 8.069/1990. Utilizou-se da pesquisa para visualizar a adoção tardia, seus avanços e entraves. Buscou-se analisar o desafio da garantia do direito à convivência familiar. O preconceito, decorrente da falta de informação, faz com que os pretensos adotantes tenham um ideal de criança diverso do encontrado nos abrigos, o que torna a espera da criança mais velha e dos postulantes a adoção desgastante. Diante desses fatores, é necessária a conjunta das autoridades, Estado e sociedade em geral, para que juntos desmistificar a “cultura de adoção tardia”, na busca pelo melhor interesse da criança e do adolescente que aguarda afeto de uma família. Torna-se necessária a efetivação de formas de incentivo da colocação dessas crianças no seio familiar, por meio de Políticas Públicas garantidoras do direito à convivência familiar, especialmente voltadas a crianças que se enquadrem na adoção tardia, ainda institucionalizadas, para que não passem a infância e a juventude sem a convivência familiar, prejudicando um direito garantido por Lei.