O presente trabalho analisa o instituto do jus postulandi no tocante às suas peculiaridades e defeitos. Para tanto, estuda a Justiça do Trabalho desde sua criação até os tempos hodiernos. Disseca o princípio constitucional do acesso à justiça, levando em consideração que o mesmo para ser pleno, deve garantir efetividade à demanda tratada, e não apenas uma mera porta de entrada à Justiça. Esclarece que no plano prático o jus postulandi é por demais inviável, pois não há como a parte litigar em juízo com a devida tecnicidade. Por fim, demonstra que o jus postulandi está em desacordo com o que prescreve algumas legislações, dentre elas a Constituição Federal de 1988, bem assim, que há em tramitação no Congresso Nacional dois projetos de lei que direta e indiretamente propõem a exclusão do jus postulandi da Justiça do Trabalho. Concluindo que o referido instituto deverá cair em desuso brevemente, por isso pode ser considerado uma falaciosa vantagem concedida às partes.