O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise acerca do crime de estupro de vulnerável, debruçando-se sobre a possível relativização no conceito de vulnerável preceituado no art. 217-A do Código Penal Brasileiro. Os crimes sexuais cometidos em face aos menores de 14 anos é um tema bastante controvertido mormente no que se refere ao caráter absoluto e relativo da vulnerabilidade dos mesmos, uma vez que temos que encarar todos os avanços sociais e tecnológicos que afetam diretamente o desenvolvimento desses indivíduos durante as mudanças enfrentadas na transição da fase infantil para a adolescência.