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INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA E OS DIREITOS HUMANOS: CRÍTICAS E EXALTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS.

Emanuel Sales Holanda

Patricia Vieira Pereira

Direito

2016

Incidente. Críticas. Exaltação. Direitos Humanos.

O Incidente de Deslocamento de Competência – IDC foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, a chamada emenda Reformadora do Judiciário Brasileiro, que introduziu o inciso V-A e o parágrafo 5º ao artigo 109 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um dos mais importantes temas introduzido por essa emenda. O IDC serve essencialmente para retirar a competência da Justiça Estadual de investigar e julgar atos que violam os Direitos Humanos transferindo-lhe essa competência para a Justiça Federal, deste que preenchido os requisitos exigidos pela Constituição Federal de 1988, que são eles necessariamente: as hipóteses de grave violação aos direitos humanos, a possibilidade de responsabilização internacional do Brasil e a omissão do Estadomembro ou do Distrito Federal na aplicação das medidas cabíveis contra esse crime.  Somente é legitimado para a propositura do Incidente de Deslocamento de Competência o Procurador-Geral da República, conforme o que diz a Constituição Federal de 1988, e tem como objetivo para essa transferência, assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. E o órgão julgador que autoriza essa transferência de algum inquérito ou da própria ação penal, que inicialmente seria de competência da Justiça Estadual, para a competência da Justiça Federal é do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Com a sua promulgação no ordenamento pátrio, parte da doutrina se dividiu, não chegando ao um acordo sobre a constitucionalidade do Incidente de Deslocamento de Competência, alguns afirmando que ele viola os princípios constitucionais por isso deve ser declarado inconstitucional, outros defendem que o IDC é constitucional não violando tais princípios, afirmando, além disso, que ele tem o dever de coibir e reprimir as graves violações aos direitos mínimos de todos os ser humano, ampliando a assistência dos Direitos Humanos. Busca-se ainda esclarecer e demostrar a importância do IDC para os casos de graves violações aos Direitos Humanos, como também relatar as causa que levaram a sua introdução no nosso sistema jurídico, identificar seus requisitos, como trazer as críticas e a exaltação existentes. Sendo utilizado o método de pesquisa bibliográfico.