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O Incidente de Deslocamento de Competência – IDC foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, a chamada emenda Reformadora do Judiciário Brasileiro, que introduziu o inciso V-A e o parágrafo 5º ao artigo 109

Odeto Carmo de Alencar Bezerra

Nayara de Lima Monteiro

Direito

2016

Meio Ambiente. Acordos Internacionais. Direito Humano. Efetividade. Preservação Ambiental.

O presente trabalho, inicialmente, busca realizar uma apresentação dos principais acordos internacionais já realizados no âmbito do Direito Internacional Ambiental. Em seguida, é feita uma abordagem acerca do meio ambiente como direito humano essencial à vida, demonstrando a imprescindibilidade de um meio ambiente equilibrado para a manutenção da vida e do bem-estar social. Ao final, busca-se analisar a efetividade de alguns acordos realizados pela sociedade internacional, análise que questiona de que forma os Estados estariam cumprindo e fomentando as regras internacionais pactuadas para a proteção do meio ambiente. Em razão da amplitude do tema, optou-se pelo método de procedimento bibliográfico. O método de abordagem é o dedutivo, haja vista que as conclusões surgiram a partir de premissas gerais e abstratas analisadas. No desenvolvimento do trabalho ficou evidenciado que a questão ambiental, de fato, passou a ser destaque entre os temas tratados pelos Estados Internacionais, e isso se deu em virtude da comprovação de que os efeitos causados pelo ser humano ao meio ambiente terrestre estariam danificando de forma preocupante o planeta, ameaçando a própria manutenção da vida humana. Em paralelo às preocupações em sede de meio ambiente, percebidas com maior intensidade nas últimas décadas, firmou-se o entendimento de que um meio ambiente saudável e apropriado à vida, mais que uma busca, era um direito inerente à própria dignidade do homem/mulher. A efetividade dos acordos estaria condicionada à vontade de cada ente Estatal de realmente fomentar e implementar os acordos ratificados. Percebeu-se que, em virtude da soberania dos Estados, seria difícil ter-se a clara comprovação dos avanços, visto que não há nenhum ente capaz de obrigar os países ao cumprimento dos acordos ou a puni-los em caso de descumprimento das regras. Os cumprimentos das normas avençadas em âmbito internacional sobre o meio ambiente, entretanto, assumiram uma obrigação moral para muitos Estados, isso porquê a repercussão do tema passou a incidir concretamente na vida das pessoas, que nos últimos tempos passaram a conscientizar-se da importância que há no cuidado e preservação do meio ambiente terrestre