A presente monografia emprega por objetivo efetuar uma análise acerca do tribunal do júri brasileiro em comparativo com as peculiaridades do mesmo nos Estados Unidos da América e em Portugal, sinalizando para as suas distinções. Destarte, este trabalho de conclusão de curso analisará a evolução histórica do tribunal do júri no mundo e no Brasil. Assim, será abordado no primeiro capítulo os momentos em que o júri teve suas primeiras inserções no cenário jurídico mundial, direcionando a pesquisa ao estudo do instituto na Grécia, Roma, Inglaterra e por fim, no Brasil. No âmbito brasileiro, o júri figurou como garantia fundamental inicialmente Constituição Imperial de 1824, perdendo essa status em 1937, o que trouxe graves problemas ao nosso sistema judiciário. Em seguida, o segundo capítulo discorre de modo crítico sobre o instituto do júri no Brasil, explorando desde a sua competência, até as imposições legais para que se siga com o rito do júri. Finalmente, o último capítulo, versa sobre a relevância do estudo do Direito Comparado e, sobre o tribunal popular nos Estados Unidos da América e em Portugal. Estes países, apresentam um júri com características mais próximas do que se espera em um tribunal de sentenças justas. A motivação e comunicabilidade dadas aos jurados desses países, são pontos positivos que devem ser revistos numa análise comparativa à incomunicabilidade e silêncio do júri no Brasil. Feito isso, restou compreendida a necessidade de reexame do procedimento do júri no Brasil. E, num um último momento, apresentou-se as considerações finais, as quais não impedem a continuidade e aprofundamento acerca do tema.