A mutação constitucional é um instrumento de reforma da constitucional que se dá através de uma via informal, diferente do processo tradicional de reforma constitucional através de emendas, onde o sentido e o alcance de uma norma da Constituição são modificados. Essa mutação significa verdadeiro exercício de um Poder Constituinte, pois irá criar novos significados para os textos trazidos na norma fundamental, acontecendo, legitimamente, quando a realidade social que faz parte daquela norma se modificou de uma maneira tal que é preciso entender essa norma de uma maneira diferente. O objetivo geral desse trabalho é analisar a mutação constitucional, buscando trazer seus limites e analisando seu uso pelo Supremo Tribunal Federal a partir de casos importantes. São objetivos específicos: conceituar o Poder Constituinte, em suas diversas classificações, demonstrando a mutação constitucional como uma forma de seu exercício; explanar sobre a mutação constitucional, seu conceito, características e formas de atuação; identificar possíveis limites à mutação constitucional e demonstrar como o Supremo Tribunal Federal recorre a esse instituto para realizar mudanças na Constituição. A metodologia empregada foi: o método dedutivo como método de abordagem e a pesquisa bibliográfica como método de procedimento. Após a pesquisa, percebemos que a mutação constitucional é um importante instrumento de reforma via informal da Constituição, exercitado especialmente pelo Poder Judiciário e mais especialmente ainda pelo Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Norma Fundamental. O estudo dos seus limites é muito relevante, ainda que tenhamos percebido que esses limites são de difícil constatação, mas que mesmo assim podem ser identificados, pois a possibilidade de modificação das normas constitucionais a partir da interpretação do Poder Judiciário é exercício do Poder Constituinte. Fazem parte desses limites o respeito ao próprio texto da Constituição e, mais importante ainda, o respeito aos princípios que dão as características fundamentais da Carta Magna. Para finalizar, destacamos a importância da observação atenta da sociedade como instrumento de garantia de que esses limites serão observados e de que o exercício da reforma constitucional através de uma via informal como a mutação constitucional se dê sempre respeitando o ordenamento jurídico, especialmente a Constituição Federal.