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PARÂMETROS AUTOCOMPOSITIVOS TRAÇADOS PELA LEI Nº. 13.105, DE MARÇO DE 2015: Uma breve análise das práticas vivenciadas no Fórum da Comarca de Crato-CE.

Janyne de Souza Aguiar

Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira

Direito

2016

Autocomposição; Métodos alternativos de solução de conflitos; Mediação; Conciliação; Novo Código de Processo Civil; CEJUSC; Pré-processual.

O presente trabalho visa demonstrar de que maneira e até que ponto os métodos alternativos de resolução consensual de conflitos podem contribuir para o jurisdicionado, bem como, mesmo que indiretamente, para o Poder Judiciário, eis que proporcionam aos contendores resolver o impasse de forma mais célere, eficaz e justa. Para isso foram explicitados importantes conceitos para uma melhor compreensão da temática, e, também, traçou-se um breve comentário sobre a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça como ato normativo impulsionador desses mecanismos. Foi, ainda, trazida à baila as inovações substanciais previstas pelo Novo Código de Processo Civil acerca dos mesmos, uma vez que foi estruturado de forma a estimular a política pública do tratamento adequado dos conflitos e assim a autocomposisão. Além disso e com o fim de melhor demonstrar a utilização desses métodos diferenciados na prática, buscou-se compreender a experiência vivenciada no Fórum da Comarca de Crato-CE que já conta com a implantação de um Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos para processos da esfera cível, e conta, ainda, no Juizado Especial, com um programa de Solução de Conflito no Âmbito Pré-processual. Foram coletados dados estatísticos de ambos os projetos. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, e realizada uma abordagem de natureza qualitativa. A pesquisa do tipo exploratória descritiva foi baseada na pesquisa bibliográfica, por meio de livros, manuais e artigos científicos, como também, numa pesquisa documental, onde se teve acesso a livros estatísticos, que fazem parte do acervo do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, bem como o da Secretaria do Juizado Especial, ambos da Comarca de Crato-CE.