O referente trabalho acadêmico irá tratar de uma abrangente justificativa acerca da criação do Juizado Especial e dos seus motivos para tal redimensionamento da figura do Poder Judiciário, trazendo à tona toda a problemática abordando principalmente o tema do abarrotamento de processos dentro das secretarias das varas, observando, para tanto, desde a sua gênese alicerçada no Direito comunitário até a sua previsão na legislação normativa complementar. A figura em foco é de máxima importância e abundantemente abordada nos debates a cerca da celeridade e as garantias para a segurança jurídica figurando-se como a intervenção do Estado na tentativa de tornar a justiça mais acessível e flexível para todos os tipos de cidadãos, precisamente mais democráticas. Com o fito de garantir uma maior democratização e celeridade ao judiciário, o Juizado de pequenas causas ganhou previsão expressa na lei n° 9.099. Dessa forma, analisa-se o a criação desses juizados, desde o seu limiar até o âmbito do crivo Constitucional, com bastante enfoque na sua força imperativa e decisória, para, em seguida, tratar do tema sob o respaldo da legislação complementar. O objetivo geral pretendido gira em torno do Modus operandi da criação com o intuito de desafogar a justiça. Nessa esteira, observam-se requisitos, sentenças e função processual inerentes ao juizado, expressamente admitida no ordenamento jurídico pátrio. A fim de viabilizar a ocorrência do acima exposto, o presente trabalho possui como método de abordagem o dedutivo e, quanto à técnica de pesquisa, será utilizada a pesquisa bibliografia, por meio de consulta em livros e jurisprudências atinentes ao tema.