O presente trabalho trata da questão da desnecessidade de aumentar o prazo da internação dos menores infratores, apresentando, inicialmente, os princípios fundamentais que servem para garantir uma especial proteção às crianças e aos adolescentes, notadamente o princípio da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse das crianças e dos adolescentes, sendo realizado, por fim, um estudo sobre os atos infracionais em cada um dos seus aspectos. Também são apresentadas as medidas socioeducativas (advertência, reparação do dano, da prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida e semiliberdade), bem como os crimes hediondos e a medida socioeducativa de internação para, posteriormente, realizar um aprofundamento sobre o Projeto de Lei nº 333/2015, evidenciando-se os motivos para a desnecessidade de aumentar o prazo da internação nos casos de atos infracionais análogos aos crimes hediondos. Com isso, o principal objetivo do presente trabalho é demonstrar a desnecessidade no aumento de prazo da internação, na medida em que não será aumentando o prazo desta medida socioeducativa que será resolvido o problema da criminalidade entre os adolescentes infratores, sem olvidar que tal aumento não se coaduna com as disposições normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.