O estudo dos impactos ambientais demonstra a ocorrência de consequências jurídicas evidenciadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, o método de abordagem foi o hipotético-dedutivo. O método de procedimento foi o histórico-crítico e a técnica de pesquisa foi bibliográfica e descritiva. Assim, com base nessa perspectiva, tratou-se sobre o meio ambiente e o direito ambiental, trazendo as suas respectivas definições legais, para posteriormente passar a designar sobre os princípios nos quais são aplicados ao direito ambiental, e por fim, sobre o meio ambiente evidenciado a partir das disposições normativas inseridas na própria Constituição Federal. Na sequência passou-se a abordagem do impacto ambiental, trazendo o seu respectivo conceito, bem como o aspecto da avaliação de impacto ambiental e o estudo de impacto ambiental, para posteriormente disciplinar a sua natureza jurídica e requisitos. Por fim, a análise perpassou pela Lei nº 6.938/81 da Política Nacional de Meio Ambiente, disciplinando sobre os seus principais aspectos. Logo em seguida, passou-se ao estudo do conceito de sustentabilidade e análise enquanto princípio fundamental. Com isso, pode concluir que o desenvolvimento sustentável é caracterizado por ser de fundamental relevância, principalmente por garantir o devido crescimento do Estado, sociedade e proteção dos recursos naturais do meio ambiente, motivo pelo qual os impactos ambientais devem ser combatidos de forma preventiva e repressiva.