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CÁRCERE FEMININO, DIREITO A AMAMENTAÇÃO E A LEI 11.942 DE 2009 SOB A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA HUMANIDADE E DA PESSOALIDADE DA PENA.

Rosilane de Moura Farias

Michelle Thamyles Melo Abath

Direito

2017

Cárcere feminino. Amamentação. Lei 11.942/2009. Princípios da humanidade da pena e a pessoalidade da pena.

O presente trabalho de conclusão de curso aborda breve relato histórico sobre o surgimento dos cárceres feminino e da aplicação da pena privativa de liberdade. Buscou estudar os direitos e relevância da amamentação e o aleitamento materno em condições no ambiente carcerário e suas previsões legais no ordenamento jurídico. Centrando-se nas modificações na lei 7.210 de 1984 que trata da Lei da Execução Penal, ocorrida pela a promulgação da Lei 11.942 de 2019, dando novas redações aos artigos 14, 83, 89. Os quais tratam de condições mínimas necessárias dos direitos fundamentais que beneficiam no tratamento de todas as mulheres, genitoras e parturientes que encontrasse nos estabelecimentos prisionais e os direitos mínimos dos seus filhos. Neste sentido, abordou a tangente dos princípios da Humanidade da pena e da pessoalidade da pena nos direitos fundamentais das mulheres gestantes e mães e seus filhos no cárcere privado de acordo com aplicação da lei 11.942 de 2009.