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DA (S) PROPOSTA (S) DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Genario Fonseca de Matos Junior

Sérgio Quezado Gurgel e Silva

Direito

2017

Propostas de redução da maioridade penal - PEC 171/93 - Princípio da Proteção integral - Sistema penitenciário nacional - "estado de coisa inconstitucional".

O presente trabalho trata-se de uma análise acerca das proposta de redução da maioridade penal à luz do princípio da proteção integral, mormente no que tange à PEC 171/93, sendo, dessa forma, o seu principal objetivo. Para atingir tal desiderato, foram tomados, em linhas gerais, três eixos de abordagem, sendo o primeiro relativo aos aspectos histórico-funcionais da pena, o segundo respeitante à proteção constitucional, internacional e legal da criança e do adolescente e o terceiro, pertinente à própria análise do tema. No que tange à metodologia adotada, mostrou-se necessário adotar uma pesquisa de cunho bibliográfico e documental e com análise de tipo qualitativa. Quanto à abordagem do assunto, fora tomado o método hipotético-dedutivo, bem como o dialético. O procedimental, por sua vez, consistiu em estudo monográfico. Com base nas três linhas argumentativas acima expendidas, conclui-se, ao fim, que a redução da maioridade penal não representa a melhor alternativa para resolução do problema da criminalidade juvenil, e significando, nada mais, do que uma mera resposta à sociedade em razão da própria ineficiência estatal em fazer valer cumprir a função ressocializadora, não somente das medidas sócio-educativas, como da própria pena, eis que nosso sistema penitenciário, consoante declarado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da APDF 347 (Rel. Min. Marco Aurélio), aos 09 dias do mês de setembro de 2015, encontra-se em "estado de coisa inconstitucional". À vista disso, e considerando um duplo regime que se instalará, a referida proposta encontra-se em total contrariedade com a ideia consagrada de proteção integral, consagrada, essa, na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu Art. 227, §1°.