A motivação nos atos administrativos deve ser vista como um dever imposto a todo gestor, em respeito à moralidade administrativa. Nela, é observada uma atuação estatal positiva, restando cristalinas as razões que embasaram o agente público para a elaboração da vontade estatal. A motivação é o requisito formal de todo Ato Administrativo através do qual são apresentados os elementos que deram causa ao convencimento da autoridade e que são explicitados os fatos e os fundamentos jurídicos em si considerados. É um dever inafastável da atuação estatal, ainda que se trate de manifestação de vontade revestida de discricionariedade. OBJETIVOS GERAIS: demonstrar que toda atuação da Administração Pública deve pautar-se na transparência administrativa e comprovar que em respeito aos princípios norteadores da boa gestão, toda conduta estatal deve buscar sempre um interesse público, disso não podendo se afastar. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: conceituar Ato Administrativo, apresentando os seus requisitos, dissertando sobre a discricionariedade administrativa. Apresentar razões da necessidade de aplicação da motivação na atividade discricionária, trazendo seu conceito e fazendo um paralelo entre motivação e moralidade administrativa. Indicar a necessidade de se tutelar a motivação no texto constitucional e discorrer sobre a possibilidade de aplicação do controle de mérito e judicial do Ato Administrativo. METODOLOGIA: trata-se de um trabalho voltado para pesquisa bibliográfica, utilizando-se de métodos de abordagens e de dialética apropriada visando melhor evidenciar o alcance dos objetivos propostos. RESULTADO: Observou-se a atenção dada ao tema proposto da motivação nos Atos Administrativos Discricionários e da tutela da moralidade administrativa, como demonstração da transparência da conduta estatal, observando-se que o dever de motivar deve ser inerente a toda atividade administrativa fazendo com que a conduta estatal seja observada pelo administrado e por ele compreendida para que maior credibilidade seja atribuída à manifestação de vontade do poder publico. CONCLUSÃO: motivar o Ato Administrativo é uma obrigação que deve ser imposta ao poder público em respeito ao princípio da moralidade expresso na Constituição Federal, fazendo com que eventuais questionamentos sejam facilmente dirimidos.