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CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL: UM BREVE COMPARATIVO ENTRE SEUS EFEITOS JURÍDICOS

Camila Oliveira de Lucena

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes

Direito

2017

Casamento. União Estável. Efeitos Jurídicos. Eficácia Patrimonial.

A temática que foi devidamente apresentada no respectivo trabalho é consubstanciada entre um comparativo entre dois institutos previstos no Direito de Família, como é o caso do casamento e da união estável, evidenciando todo o seu efeito jurídico. O principal objetivo é fazer uma comparação entre os institutos do casamento e da união estável, evidenciando os seus principais aspectos da doutrina e na jurisprudência. Nesses termos, o primeiro capítulo passou a ser estabelecido sobre a própria família e a união estável, sendo disciplinado a respeito dos seus conceitos e a origem e evolução histórica da família. Já em relação às uniões estáveis, passou-se a explicar sobre o seu histórico na legislação, o conceito, e os elementos essenciais para determinar a sua caracterização. Posteriormente, passaram a ser mencionados os principais aspectos jurídicos relacionados com o casamento e a união estável, podendo salientar os chamados direitos pessoais e patrimoniais, os regimes de bens nos quais são evidenciados para os companheiros e os cônjuges, e finalmente, disciplinado sobre o contrato de convivência. Por fim, em relação ao terceiro capítulo, são trazidos alguns aspectos dos direitos sucessórios, evidenciando a questão da ordem de vocação hereditária, bem como a sucessão do cônjuge e companheiro e o entendimento consubstanciado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada para a realização deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica com aplicação do método dedutivo. Com base nesse aspecto, é possível concluir que, em relação aos efeitos jurídicos consubstanciados na questão da sucessão, o entendimento mais recente do STF é no sentido de não poderem existir distinções entre os direitos dos cônjuges e dos companheiros, devendo ser aplicado às mesmas disposições normativas.