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DA CASA-GRANDE E SENZALA AO SERVIÇO DOMÉSTICO: UMA ANÁLISE ACERCA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015 E AS NOVAS GARANTIAS TRABALHISTAS AO EMPREGADO DOMÉSTICO

Luan de Alencar Maciel

John Heinz R. Barbosa Ferreira Luciano

Direito

2016

Trabalho doméstico. Direito do Trabalho. Discriminação racial.

A história da distribuição de renda no Brasil é intimamente atrelada às segregações sociais e raciais que ocorreram e ocorrem através do tempo. Um histórico escravocrata, marcado fortemente pelo papel dos negros quando da colonização e depois dela, assim como a consequência econômica da abolição da escravatura e segregação social repercutem em uma cultura de racismo e exclusão social que até hoje apresenta consequências claras na divisão de trabalho do país. Dados os fatores históricos, culturais, econômicos e sociais que relacionam esse contexto à figura atual das empregadas domésticas, objetiva-se através do presente trabalho explorar os fatores adjacentes ao sujeito que, em grande maioria o exerce: A mulher negra de baixa escolaridade e renda. Assim como busca-se esclarecer qual foi o tratamento jurídico legislativo e jurisprudencial dado a esse tipo de trabalhador, o trabalhador doméstico, até a edição da Emenda Constitucional n° 72/2013 e a Lei Complementar n° 150/2015, que alteraram significativamente o panorama de proteção dessa espécie de trabalhador. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, partindo-se da premissa maior oriunda dos caracteres sociais e históricos que marcaram a história das mulheres negras, até a análise pontual de como isso repercute na alocação delas como maioria dos sujeitos que exercem o trabalho doméstico atualmente. A técnica de procedimento utilizado é o estudo bibliográfico, através da releitura de autores que discorrem sobre o tema e documental, com análise de legislação e jurisprudência atinente. Além disso, haverá uma abordagem qualitativa, com a descrição detalhada do que dispõe a lei em vários aspectos.