Informações do artigo


ANÁLISES SOBRE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NA DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO ERÓTICO EM MÍDIAS VIRTUAIS

Lucas Araújo Rocha

John Heinz R. Barbosa Ferreira Luciano

Direito

2016

Vítima. Bem jurídico. Divulgação de conteúdo erótico. Crime virtual.

No presente trabalho realizamos uma análise sobre o comportamento da vítima na divulgação de seu conteúdo erótico, de modo que seja medido seu nível de culpa com o fito de excluir a ilicitude da conduta, ou para que seja ventilada uma possível minoração no momento da dosimetria da pena. Para tanto, estudamos sobre as teorias da vitimologia, da vitimização, do consentimento do ofendido e do princípio da intervenção mínima do Estado. Trançando pontos pertinentes entre esses assuntos, chega-se a conclusão de que o Direito Penal não deve se responsabilizar pela tutela do bem jurídico honra, tendo em vista que é um bem jurídico disponível, dada a faculdade do particular optar ou não pela representação do ofensor, e o Direito Penal, como sendo um ramo do direito social, não deve ficar subordinado a vontade de particulares, cabendo então, essa responsabilidade ao Direito Civil, por exemplo, em consonância com o que se extrai do artigo 5º, inciso X, da Carta Magna de 1.988, que cabe indenização material ou moral contra aqueles que ofenderem a honra. Trata-se de uma pesquisa exploratória, qualitativa e bibliográfica, pois, buscamos através de publicações e estudos realizados, um maior aprofundamento e compreensão do tema. Inequivocamente o Brasil vem passando por uma recente mutação em seu sistema penal, pois como se não bastasse a evolução social frente aos crimes contra a honra, estes são passíveis de acontecerem no meio virtual, o que dificulta ainda mais o monitoramento, interpretação e individualização das condutas dos ofensores, face a grande dinâmica que ocorre no meio online. Cabe ao Estado fornecer meios preventivos a esses tipos de condutas, bem como amparar aqueles que ainda sofrem com esse tipo de crime. O cárcere desses transgressores que são levados ao erro, não é a solução mais sábia para a diminuição dessa prática, pois, sabe-se a transformação que passa um indivíduo que é preso no Brasil. A prisão aqui é completamente desproporcional quando posta na balança com a lesividade que a prática do crime ocasiona.