A presente monografia consiste em analisar quais os reflexos que o incidente de resolução de demandas repetitivas pode gerar nos recursos extraordinários. Para isso, como se trata de um mecanismo criado pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), se fez necessário demonstrar todo o procedimento de cabimento, instauração e julgamento desse instituto, não bastando uma efetiva multiplicação de processos com a mesma questão de direito no âmbito dos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais, é preciso, ainda, ter o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Logo após detalhar essa nova ferramenta processual, foi exposto que da decisão do IRDR, que formam precedentes, é cabível o recurso, podendo eles serem remetidos para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça por meio do recurso extraordinário ou recurso especial, respectivamente. O fato de o NCPC possibilitar o julgamento de casos repetitivos com a uniformização dos entendimentos de força vinculante garante que a crise no Judiciário, no que toca o abarrotamento de ações tramitando com a mesma fundamentação e fato jurídico, poderá ser controlada visto que serão solucionadas diversas ações ao mesmo tempo com um único entendimento e ainda evita o ingresso de recursos desnecessários. Assim, esses institutos visam garantir a uniformização das decisões, preservando alguns princípios e direitos, e com essa inovação vai sendo possível se ter decisões isomórficas, estáveis, célere e efetiva.