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A DIALÉTICA PROCESSUAL, FUNDAMENTADA NA COOPERAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DAS LIDES, SOB A ÓTICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Maria Eduarda Ferreira Silva

Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira

Direito

2016

Cooperação. Dialética. Deveres. Princípios.

O presente trabalho trata acerca do Princípio da Cooperação, atualmente expresso pelo Código de Processo Civil de 2015, nas suas mais diversas perspectivas, como sua existência implícita constitucionalmente, anterior a sua positivação no Código, o modelo de Processo advindo pela colaboração processual, sendo esse o Processo Cooperativo, característico dos Estados Democráticos e os seus princípios basilares, como o Devido Processo Legal, Princípio do contraditório e o da Boa-Fé Objetiva, dentre outros, com análise mais aprofundada sobre a Boa-Fé. Além disso, aborda a cooperação à luz do pensamento doutrinário e também de forma mais direta, discorrendo sobre alguns de seus exemplos já postos em prática há tempos atrás e trazendo jurisprudências que ratificam o uso do Princípio da Colaboração nos Tribunais. Há destaque ao que se refere aos deveres colocados para as partes do processo, advindos dos deveres anexos da Boa-Fé Objetiva e, portanto, inclusos ao Princípio da Cooperação como formas de mudanças no desenrolar do trajeto processual, possibilitando uma dialética efetiva entre autor, réu e juiz para que a solução do litígio seja a mais pertinente.