O presente trabalho visa analisar as mudanças ocorridas no sistema jurídico constitucional e processual penal brasileiro diante da retomada do posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao princípio da presunção de inocência, o qual tem sido motivo de controvérsias no judiciário, seja pela sua manutenção ou sua relativização. Objetivando explicar os argumentos que flexibilizaram o estado de inocência com o ativismo do Poder Judicial, que faz uso da mutação constitucional como instrumento para sobrepor-se aos demais Poderes do Estado na resolução de problemas esquecidos por estes. A mutação é fomentada com a adoção de um novo parâmetro de decretação da culpabilidade atribuída ao réu duplamente condenado nas instâncias ordinárias, seguido da execução da pena como retribuição ao condenado e prevenção geral da sociedade, equilibrando a ordem Estatal. Mas, em contrapartida, a mitigação da liberdade individual de locomoção será suficiente para restabelecer o prestígio da justiça ou poderá se transformar em outro meio arbitrário de impor a injustiça? O presente estudo tenta responder essa pergunta analisando questões principiológicas, funcionais e legais acerca do posicionamento hora adotado no Supremo Tribunal Federal.