As provas perfazem o elemento mais importante para elucidar o espírito do juiz na busca da solução da lide. Cabendo as partes demonstrarem os fatos para que o juiz dê o direito a quem o tem. Tão importante é o tema que a Lei permite que o juiz de ofício requeira as provas a serem produzidas se as partes não requererem as necessárias para a convicção do magistrado. Com a aprovação da lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, amplamente conhecida como Novo Código de Processo Civil - Novo CPC, cuja vigência se iniciou em março de 2016, torna-se salutar traçar os assuntos que foram modificados. Dentre as inovações do Novo CPC se destaca a criação da carga dinâmica da prova, que não é uma novidade em si, visto que já era reconhecida em diversas decisões judiciais e já utilizada no código de defesa do consumidor, mas com a inserção no Novo CPC a legitimidade deste instituto se torna incontestável.