O direito da informática teve sua inserção no ordenamento jurídico superveniente aos demais ramos tradicionais, entretanto vem se destacando no cenário nacional por conta das mudanças de paradigmas ocasionadas no modo de as pessoas se relacionarem, passando do presencial para o virtual. E tal transição feita de forma abrupta gera insegurança jurídica e prejuízo à intimidade daqueles que aderem às inovações tecnológicas. Sendo, portanto, um tema interessantíssimo para ser discutido e trabalhado, haja vista a necessidade de aprimorar os mecanismos jurídicos para garantir a tutela do direito à intimidade expresso na Constituição Federal de 1988. Pois, o que se percebe atualmente é um ordenamento jurídico fragilizado diante do surgimento da sociabilidade virtual e que precisa encontrar alternativas, tanto legais, quanto administrativas para solucionar os conflitos de normas existentes entre os usuários dessas tecnologias. E os objetivos desse trabalho consistem em demonstrar justamente essa fragilidade, por ausência ou ineficácia de leis que normatizem os fatos decorrentes das relações interpessoais virtuais enquanto que o próprio Estado promove intensamente a inserção de uma sociedade desamparada juridicamente em um modelo de desenvolvimento adotado por grandes potências mundiais. Para tanto, foi utilizado como método de abordagem o dedutivo, a pesquisa bibliográfica como método de procedimento e a revisão bibliográfica como técnica de pesquisa. Ao final concluiu-se que deve haver mais ativismo do Estado na produção de normas que disciplinem o abuso cometido pelos usuários dos meios virtuais na divulgação de materiais de cunho íntimo alheios, tanto penal, quanto civilmente, além de termos proposto medidas alternativas para solucionar tais problemas que visam prevenir o ato danoso em vez de reprimi-los, haja vista que após a exposição do material íntimo o dano causado pode ser permanente e não será uma decisão judicial que irá eliminá-lo.