O presente estudo intitulado “Lei de tortura (Lei 9.455/1997), autos de resistência e o uso da força em atividade policial como meio legítimo de defesa” tem por finalidade examinar todo o processo de utilização da tortura no nosso país, a partir da sua origem, os tipos e os métodos utilizados, o combate e a prevenção contra esse crime e a sua perversa e banal prática. Recomenda-se a adoção de instrumentos de punição e prevenção, monitoramento e controle de eventos de riscos, o que abraça a proteção dos direitos humanos, objetivando um resultado satisfatório ao interesse público. Esse estudo dedica-se a realizar uma análise aprofundada sobre várias temáticas pertinentes à referida lei, assim como em todos os seus aspectos de forma a facilitar o aprendizado e a clareza do tema tortura, o qual tem relevância significativa principalmente em atividades policiais. Por fim, buscou-se trazer a tona as diferenças do uso legal da força para conter injusta agressão de tortura ou qualquer outro meio de violência gratuita que não tem fulcro legal em nenhum ordenamento jurídico, assim como discutir a respeito dos chamados “autos de resistência” e esclarecer que o policial deve ter o direito de se defender de ameaças concretas a sua própria integridade física e a sua vida com o uso dos meios necessários e disponíveis, além de esclarecer e diferenciar as excludentes de ilicitude.