O presente trabalho objetiva analisar e expor a possibilidade de aplicação da responsabilidade penal à pessoa jurídica que pratique crime contra o meio ambiente. O ordenamento jurídico brasileiro prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica no artigo 225, parágrafo 3º da Constituição Federal. O mencionado artigo foi regulamentado pela lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), expondo as espécies de ilícitos penais e as penas aplicáveis à pessoa jurídica. O instrumento utilizado para pesquisa é o método bibliográfico, por apresentar várias discussões doutrinárias acerca do tema, bem como amparo na legislação brasileira. O trabalho expõe a forma de aplicação de penalidades à entidade jurídica, conceituando, relatando a evolução do direito ambiental, trazendo conceito e natureza da pessoa jurídica e sua classificação, bem como as formas de crimes ambientais e meios de reparação. São abordadas a desconsideração da pessoa jurídica e as teses contrárias ou não à aplicação de responsabilidade penal à pessoa jurídica.