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AMICUS CURIAE: SOB OS OLHARES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Bárbara Evelyn Lucas da Silva

Joao Claudino de Lima Junior

Direito

2016

Amigo da corte. Amicus curiae. Novo código de processo civil.

Pela necessidade prática de se ter um código mais próximo da realidade, foi promulgado e passa-se a valer a partir do ano de 2016 o Novo Código de Processo Civil. Com ele passaremos a ter questões de grande discursão doutrinária resolvida, como é o caso do Amicus Curiae. Amicus curiae ou “amigo da corte” pode ser definido como uma pessoa física ou jurídica, uma entidade ou órgão, que se manifesta no processo, por questões de interesse maior, sendo convocada pelas partes ou pelo o Juízo e que irá trazer ao processo informações complementares de total importância para o exaurimento da lide. Facilitar a compreensão do que seja e como será aplicado o amicus curiae nas novas premissas instituídas no processo civil, buscando entender suas origens e sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro é um dos deveres e objetivos desta Monografia, vez que, o “amigo da corte” muitas vezes não possui entendimento claro e tem difícil aplicação na prática. Assim este trabalho, particularmente, é importante uma vez que trará um apanhando do que seja o amicus curiae, dando maior ênfase na seara do Direito Processual Civil, apesar de sua maior incidência atualmente ser na esfera do Direito Constitucional, tentando ao final agregar conhecimento sobre o instituto.