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A LEI MENINO BERNARDO: A PROGRESSIVA INTERVENÇÃO DO ESTADO COMO LIMITADOR DO PODER FAMILIAR.

Ingrid da Silva Gonçalves Inacio

Helayne Candido Pereira

Direito

2016

Lei Menino Bernardo, Papel da Família, Poder familiar, Estado.

A presente monografia tem por escopo discutir acerca da progressiva intervenção estatal no âmbito familiar, realizando um estudo sobre a Lei menino Bernardo nº 13.010/2014, explanando as alterações oriundas de sua aprovação. A lei tem como finalidade impedir os pais ou responsáveis, no exercício do poder familiar, de impor, mesmo os moderados com cunho educativo, qualquer castigo físico. O trabalho possui cunho bibliográfico, pois foi desenvolvida a partir de trabalhos e estudos já realizados por outras pessoas, tendo por base estudos da doutrina e jurisprudência relevantes em relação ao tema. Utilizou-se do método qualitativo, pois trata-se de um estudo não estatístico, identificando e analisando dados não mensuráveis, como sentimentos, sensações, pensamentos, que buscam explicar determinados comportamentos. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo. Será desenvolvido em três capítulos, primeiramente, buscou-se trazer o poder familiar e seus contornos atuais, elevando um breve histórico mostrando à quem pertencia o pater poder, em meados do século XVIII até a igualdade de condições trazidas pela CRFB/88 do século XXI. No segundo capítulo, tratamos sobre a progressiva intervenção estatal no poder familiar e a omissão do poder público na implementação de políticas públicas ao atendimento do melhor interesse das crianças e adolescentes, trazendo a ofensa ao princípio da mínima intervenção do Estado. No terceiro capítulo, traz-se o breve histórico da tramitação da lei em estudo e analise dos objetivos e sua finalidade, mostrando argumentos favoráveis e desfavoráveis de profissionais do direito e da aérea da saúde, pela criação desta lei. Conclui-se que a família é indispensável para os ensinamentos éticos e a transmissão de valores às crianças e aos adolescentes. O Estado deve intervir na forma efetiva das políticas públicas para garantir os direitos sociais e fundamentais aos menores, como um disque denúncia eficiente, conselhos tutelares para a resolução dos conflitos entre as famílias. Portanto, o estado deve intervir apenas subsidiariamente, visando coibir atos extremistas.