DOS CRIMES COMETIDOS CONTRA A HONRA ATRAVÉS DA INTERNET E A APURAÇÃO DOS FATOS
Lucas Bezerra de Moura
John Heinz R. Barbosa Ferreira Luciano
Direito
2016
Crimes contra a honra. Lei 12.737/2012. Marco Civil da Internet.
Indiscutível
que a internet evoluiu de forma desproporcional à legislação. Trouxe muitos
pontos positivos e algumas consequências negativas. Atualmente, o homem
consegue se comunicar de forma instantânea com outrem em qualquer lugar do
mundo, facilitando, assim, a vida de cada um. Fazer pagamentos online, fazer
vídeos de forma imediata, aumentar os laços de amizades, criar negócios no
mundo digital, vender e comprar produtos são os pontos positivos. Em decorrência
dessa grande evolução, advieram também muitos problemas: pessoas com más
intenções viram a internet como um meio de se conseguir vantagem, pois o
ambiente "frágil" atinge indivíduos com pouca ou nenhuma experiência
nesse meio digital. Outro grande problema enfrentado pelo Poder Judiciário é
quanto aos crimes contra a honra cometidos pela via online. Não demorou muito
para que as pessoas começassem a se utilizar do anonimato para ferir a honra de
alguém, episódio em que alguém injuria, difama ou calunia outrem, geralmente
ocorre contra pessoas comuns, empresas e até entre ex-parceiros. Foi objetivo desse trabalho monográfico também
analisar as Leis n. 12.737/2012 - Conhecida como "Ana Carolina Dieckmann"
e destacar alguns pontos relevantes da Lei n. 12.965/2014 - "Marco Civil
da Internet", os quais tiveram grande importância na regulamentação do uso
da internet, abordando por exemplo a possível responsabilidade dos provedores,
buscando também procedimentos menos burocráticos para a resolução das lides,
alterando e/ou ampliando alguns dispositivos do Código Penal Brasileiro e
demonstrando como se proteger de possíveis práticas. Foi também objeto de
estudo desse trabalho a apuração dos fatos, como a vítima deverá agir após ser
acometida por tais crimes, a quem procurar, como e onde ingressar com ação judicial.