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DOS CRIMES COMETIDOS CONTRA A HONRA ATRAVÉS DA INTERNET E A APURAÇÃO DOS FATOS

Lucas Bezerra de Moura

John Heinz R. Barbosa Ferreira Luciano

Direito

2016

Crimes contra a honra. Lei 12.737/2012. Marco Civil da Internet.

Indiscutível que a internet evoluiu de forma desproporcional à legislação. Trouxe muitos pontos positivos e algumas consequências negativas. Atualmente, o homem consegue se comunicar de forma instantânea com outrem em qualquer lugar do mundo, facilitando, assim, a vida de cada um. Fazer pagamentos online, fazer vídeos de forma imediata, aumentar os laços de amizades, criar negócios no mundo digital, vender e comprar produtos são os pontos positivos. Em decorrência dessa grande evolução, advieram também muitos problemas: pessoas com más intenções viram a internet como um meio de se conseguir vantagem, pois o ambiente "frágil" atinge indivíduos com pouca ou nenhuma experiência nesse meio digital. Outro grande problema enfrentado pelo Poder Judiciário é quanto aos crimes contra a honra cometidos pela via online. Não demorou muito para que as pessoas começassem a se utilizar do anonimato para ferir a honra de alguém, episódio em que alguém injuria, difama ou calunia outrem, geralmente ocorre contra pessoas comuns, empresas e até entre ex-parceiros.  Foi objetivo desse trabalho monográfico também analisar as Leis n. 12.737/2012 - Conhecida como "Ana Carolina Dieckmann" e destacar alguns pontos relevantes da Lei n. 12.965/2014 - "Marco Civil da Internet", os quais tiveram grande importância na regulamentação do uso da internet, abordando por exemplo a possível responsabilidade dos provedores, buscando também procedimentos menos burocráticos para a resolução das lides, alterando e/ou ampliando alguns dispositivos do Código Penal Brasileiro e demonstrando como se proteger de possíveis práticas. Foi também objeto de estudo desse trabalho a apuração dos fatos, como a vítima deverá agir após ser acometida por tais crimes, a quem procurar, como e onde ingressar com ação judicial.