A presente pesquisa tem como objetivo analisar a existência do chamado “Direito
Achado na Rua” nas comunidades marginalizadas brasileiras de modo a compreender
sua formação e sua legitimidade frente ao Ordenamento jurídico do asfalto. Para isso
se faz necessário a compreensão de algumas teorias, sendo elas: Teoria do
Formalismo e Antiformalismo; Teoria Crítica ao Direito; Teoria Marxista do Direito e o
Pluralismo Jurídico com suas vertentes de “Direito Achado na Rua”, “Direito
Alternativo” e o Institucionalismo Italiano. A partir da análise destes temas foi possível
compreender o surgimento paulatino de normas jurídicas feitas não pelo Estado, que
seria o único legítimo a criar normas, mas sim pela população que se sente
invisibilizada pelo Poder Público e acaba por criar regulamentos próprios, seja por sua
população, seja por poderes paralelos que coexistem com o Estado. O estudo utiliza
do método bibliográfico, a partir de uma pesquisa de método dedutivo com uma
abordagem qualitativa, sendo esta caracterizada pela análise de dados não
quantitativos onde se utiliza de interpretações do objetivo de pesquisa. O presente
trabalho possui sua relevância acadêmica fundamentada no estudo de teorias
propedêuticas do Direito e em suas aplicações práticas, alcançando o âmbito social
já que os moradores dessas comunidades são diretamente impactados pela
existência de poderes paralelos e seus regramentos. Com isso, o estudo revela a
coexistência de mais de um ordenamento jurídico, sendo um nas comunidades e outro
do Estado brasileiro, havendo, portanto, o Pluralismo jurídico feito pela população
invisibilizada pelo Estado.