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A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO MECANISMO DO ESTADO PARA A EFETIVAÇÃO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Vitória Antonia do Nascimento Franca

Risomar Gomes Monteiro Fialho

Direito

2022

Estatuto. Criança. Adolescente. Proteção Integral. Políticas Públicas.

As Políticas Públicas sem dúvidas trouxe inovações ao Estado, pois incluiu na tutela
jurídica do Estado um olhar de cuidado para grupos vulneráveis como as crianças e
os adolescentes que com a criação da proteção integral resguarda os direitos desse
grupo, diferentemente dos moldes vetustos utilizados pelo Código de Menores, no
qual apenas aqueles em situação irregular (abandonados ou em conflito com a lei)
eram observados pelo direito, dando também margens para a inibição da parcela
infanto-juvenil mais pobre, uma vez que o conceito aberto de “situação irregular”
incidia de forma mais ostensiva nas crianças e nos adolescentes de classe social
menos abastada. Com isso, o objetivo deste trabalho é observar o avanço do Estado
com políticas públicas para crianças e adolescentes como também origem e
conquistas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para assim demonstrar
as formas e instituições que o Estado tem atualmente para combater as violências
sofridas pelos menores, e ainda, citar leis que modificaram e inovaram o Estatuto.
Ademais, para chegar-se até tal entendimento, precisa-se também especificamente
analisar como se deu a construção histórica, social e jurídica do direito da infância e
da juventude ao longo do tempo, até o asseguramento de como se vê atualmente.
Para tanto, utiliza-se do método hipotético-dedutivo, tratando-se de argumentar a
veracidade de três premissas de alta probabilidade, mediante a pesquisa
bibliográfica como fonte de conhecimento, utilizando-se também de Lei e
documentos similares, da natureza descritiva e abordagem qualitativa para o
percurso metodológico. Pode-se, dessa forma, chegar às conclusões esperadas
mediante as seguintes hipóteses: 1) Crianças e adolescentes e a criação e avanços
em seus direitos, e o papel da família no dever de resguardar e cuidar de suas
crianças e adolescentes; 2) A situação irregular que mais reprimia do que protegia
tal população em comparação a proteção integral atualmente no Estatuto e o
Conselho Tutelar como política pública do Estado para crianças e adolescentes
vítimas de violência e 3) A Lei Menino Bernardo como uma inovação para o
Estatuto e seus benefícios para crianças e adolescentes violentados.