Em 2015, a nova lei de processo civil introduziu a mediação, especialmente no caso
de contato prévio entre as partes, com o objetivo de solucionar o conflito de direitos,
promover o diálogo e levar as partes a um consenso. No entanto, esse procedimento
já era utilizado no Brasil e vem sendo cada vez mais aprimorado. Também é muito
útil para a resolução de conflitos entre as partes, pois otimiza os procedimentos
judiciais. Portanto, o objetivo geral deste trabalho é compreender como a
comunicação não violenta pode ser aplicada no processo de mediação e validar a
aplicabilidade da comunicação não violenta nos procedimentos de mediação. Para a
elaboração do estudo, foi realizada uma revisão narrativa da literatura existente
sobre o assunto. A utilização da CNV, ferramenta destinada a melhorar as relações
interpessoais, torna-se uma estratégia que busca reduzir algumas das
características negativas existentes nos serviços públicos, como ambientes
autoritários, super burocráticos e centralizados. Os resultados mostraram que a
aplicação da linguagem não violenta trouxe harmonia e humanidade para a sessão
de mediação, e mesmo quando os termos de acordo são alcançados, as partes
ficam satisfeitas e tranquilas. Portanto, há uma coordenação social efetiva entre as
partes.