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LEI MARIA DA PENHA E O EMBATE ENTRE A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA

Afonsina Vieira Herculano

Andre Dantas Oliveira

Direito

2021

Convivência familiar. Guarda compartilhada. Lei Maria da Penha. Violência de gênero.

A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, é mais conhecida como Lei Maria da Penha. Dentre os vários avanços que a Lei Maria da Penha trouxe para a vida das mulheres, a principal ferramenta de combate à violência de gênero é a medida protetiva. A LMP prevê diversas ações que visam a proteção da mulher e de seus dependentes, para que sua saúde e seu bem-estar estejam resguardados. Se o casal tiver filhos, as medidas protetivas podem dificultar o contato do pai com as crianças. O direito da criança de conviver com o pai e a proteção da mãe e dessa família entram em conflito, diante do ciclo de violência. Sendo assim, o objetivo geral desta pesquisa é analisar o embate que se dá entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e o instituto da Guarda Compartilhada. Para isso foram delimitados os seguintes objetivos específicos: compreender a trajetória e a relevância da Lei Maria da Penha para o combate à violência de gênero; aprofundar sobre as medidas protetivas para as vítimas de violência doméstica; compreender a problemática da guarda compartilhada e o contato com o agressor. Trata-se de um estudo bibliográfico que teve como base produções acadêmicas atualizadas e relevantes para o tema, assim como obras e legislações sobre o assunto.