A RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ASSISTÊNCIA PARENTAL.
Allana Tays de Alencar Silva
Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes
Direito
2016
Responsabilidade civil. Relação paterno-filial. Assistência Parental.Dever de cuidado. Indenização.
Aos filhos, é pleno direito a convivência desses com os seus pais.
Porém, cada vez
mais
é notório o descumprimento do dever de assistência parental dos genitores para com os seus pupilos. Assim, a esses pais que descumprem com o seu dever
de
prestar assistência
seja
ela, educacional, financeira e principalmente o amor e afeto, será
aplicada uma sanção que deverá ser imposta a depender do caso concreto. Com isso, o
presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar a
responsabilidade civil dos pais em decorrência
do descumprimento do dever de
assistência parental à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência pátrias brasileiras. A finalidade maior é apresentar quais as
possíveis responsabilidades
que
podem ser impostas
aos
pais, adentrando especificamente no
dano moral e nas jurisprudências acerca do abandono
afetivo. Nesse sentido,
faz-se necessário
discorrer sobre a evolução histórica do Direito de Família, como também analisar as
espécies
de responsabilidade no
aspecto
geral. Para
a
presente
pesquisa
foi utilizado o método dedutivo de abordagem. Foi realizado o trabalho por meio de uma pesquisa bibliográfica,
abordando os materiais como: as
doutrinas, leis, artigos jurídicos, jurisprudências dos tribunais, sites
referentes ao tema,
que terão como escopo ajudar
no
estudo sobre a responsabilidade civil em decorrência do
descumprimento do dever de assistência parental. Dessa forma, mesmo sabendo que muitas vezes o dano causado aos
filhos será algo irreparável, o Judiciário não
pode deixar deapreciar tamanha gravidade, devendo de alguma
forma reparar o
grande dano causado. Assim, é de extrema relevância a aplicação da responsabilidade civil pelo
descumprimento do dever de assistência
parental,
devendo ser impostas sanções aos que descumprirem com sua obrigação, evitando assim que os pais não gerem sofrimentos que poderão ser levados
pelos seus filhos no decorrer
de
sua vida.