Nos últimos tempos, no Brasil (e no mundo) o discurso de ódio, o racismo e a violência
perturbam o sossego público, a pax pública brasileira. Esses ataques ganharam maior força por
possuírem respaldo de grupos ligados à extrema direita que manifestaram apoio ao governo
atual. No entanto, em geral, os pontos alegados por esses grupos de perfil extremista
constituem-se como ações antidemocráticas, embora aleguem ser a favor e em defesa da
democracia. Invariavelmente esses atos de rua, ações de partidos políticos de direita e os ataques
por meio de ferramentas virtuais constituem-se como variáveis de um fenômeno chamado de
“bolsonarismo”, que resultou da convergência de forças constitutivas da direita e da extrema
direita brasileiras. Eles, constantemente, avançam contra os poderes Legislativo e Judiciário,
exigindo sempre a intervenção militar, o fim do Supremo Tribunal Federal (STF), a
homogeneização cultural, a volta do voto impresso, entre outras, além de exigirem a ditadura
da maioria. Essas atitudes contraditórias nos levam a questionar como os grupos extremistas
podem ameaçar e corroborar para o fim da ordem democrática? Mais especificamente, como
os grupos extremistas podem ameaçar e corroborar para o esfacelamento do Estado democrático
de direito brasileiro? E, ainda, o ordenamento jurídico brasileiro tem meios para antever e coibir
ações que coloquem em xeque a ordem vigente? Em vista disso, esta pesquisa teve por objetivo
investigar como os grupos extremistas ganham espaço dentro da democracia e como contribuem
para seu esfacelamento. Além disso, o trabalho teve por intenção também buscar: (I) – Expor a
evolução histórica e as características gerais dos grupos extremistas; (II) – Analisar a relação
entre direito e democracia no combate ao extremismo; (III) – Perscrutar a necessidade de
limitações às ações de grupos extremistas legislativamente, visto que houve a revogação da Lei
de Segurança Nacional e a edição de um novo capítulo ao Código Penal Brasileiro. A pesquisa,
de caráter qualitativo-analítico, com base em autores como Cavalieri Filho (2002), Dmitruk
(2004), Garcia (2005), Marques (2021) e outros, a pesquisa chega à conclusão de que o
ordenamento jurídico pátrio possui dispositivos legais que visam combater as atitudes
extremistas que busquem mitigar a ordem democrática vigente, entretanto o combate aos grupos
extremistas não é algo que pode ser enfrentado em uma única frente. Para tanto, é necessário
que haja enfretamento em diferentes áreas, a exemplo da educação, da participação política, no
trabalho etc., trabalhando em conjunto com a ação do judiciário utilizando-se dos princípios
jurídicos, em especial o Princípio da Democracia Militante, no combate aos grupos extremistas,
e que haja uma participação ativa do Estado na defesa da democracia, como o ambiente do
diálogo e do reconhecimento das diferenças, ou seja, como um ambiente plural.