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GRUPOS EXTREMISTAS: AMEAÇA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO

Marcos Victor Novais da Silva de França

Andre Soares Oliveira

Direito

2022

Bolsonarismo. Extremismo. Grupos Extremistas. Estado Democrático de Direito.

Nos últimos tempos, no Brasil (e no mundo) o discurso de ódio, o racismo e a violência
perturbam o sossego público, a pax pública brasileira. Esses ataques ganharam maior força por
possuírem respaldo de grupos ligados à extrema direita que manifestaram apoio ao governo
atual. No entanto, em geral, os pontos alegados por esses grupos de perfil extremista
constituem-se como ações antidemocráticas, embora aleguem ser a favor e em defesa da
democracia. Invariavelmente esses atos de rua, ações de partidos políticos de direita e os ataques
por meio de ferramentas virtuais constituem-se como variáveis de um fenômeno chamado de
“bolsonarismo”, que resultou da convergência de forças constitutivas da direita e da extrema
direita brasileiras. Eles, constantemente, avançam contra os poderes Legislativo e Judiciário,
exigindo sempre a intervenção militar, o fim do Supremo Tribunal Federal (STF), a
homogeneização cultural, a volta do voto impresso, entre outras, além de exigirem a ditadura
da maioria. Essas atitudes contraditórias nos levam a questionar como os grupos extremistas
podem ameaçar e corroborar para o fim da ordem democrática? Mais especificamente, como
os grupos extremistas podem ameaçar e corroborar para o esfacelamento do Estado democrático
de direito brasileiro? E, ainda, o ordenamento jurídico brasileiro tem meios para antever e coibir
ações que coloquem em xeque a ordem vigente? Em vista disso, esta pesquisa teve por objetivo
investigar como os grupos extremistas ganham espaço dentro da democracia e como contribuem
para seu esfacelamento. Além disso, o trabalho teve por intenção também buscar: (I) – Expor a
evolução histórica e as características gerais dos grupos extremistas; (II) – Analisar a relação
entre direito e democracia no combate ao extremismo; (III) – Perscrutar a necessidade de
limitações às ações de grupos extremistas legislativamente, visto que houve a revogação da Lei
de Segurança Nacional e a edição de um novo capítulo ao Código Penal Brasileiro. A pesquisa,
de caráter qualitativo-analítico, com base em autores como Cavalieri Filho (2002), Dmitruk
(2004), Garcia (2005), Marques (2021) e outros, a pesquisa chega à conclusão de que o
ordenamento jurídico pátrio possui dispositivos legais que visam combater as atitudes
extremistas que busquem mitigar a ordem democrática vigente, entretanto o combate aos grupos
extremistas não é algo que pode ser enfrentado em uma única frente. Para tanto, é necessário
que haja enfretamento em diferentes áreas, a exemplo da educação, da participação política, no
trabalho etc., trabalhando em conjunto com a ação do judiciário utilizando-se dos princípios
jurídicos, em especial o Princípio da Democracia Militante, no combate aos grupos extremistas,
e que haja uma participação ativa do Estado na defesa da democracia, como o ambiente do
diálogo e do reconhecimento das diferenças, ou seja, como um ambiente plural.