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ACESSIBILIDADE AOS CADEIRANTES EM EDIFICAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE

Samuel Dantas Romualdo

Alex Silva Gonçalves

Direito

2016

Acessibilidade. Deficiência. NBR 9050. Política Pública. Prédios Públicos.

O trabalho em foco pretende analisar os direitos da pessoa com deficiência física e as restrições de acessibilidade nos prédios públicos da Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre – CE. A proposta metodológica seguida teve como parâmetro a norma ABNT 9050/2004, na qual foi feita uma prévia pesquisa bibliográfica, visando adquirir melhor entendimento do tema abordado e embasamento teórico para a pesquisa de campo efetuada posteriormente. No decorrer deste trabalho, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, acompanhado do método de procedimento histórico-crítico e da pesquisa bibliográfica e de campo. A escolha do tema se deu a partir de observações do cotidiano acerca das dificuldades encontradas por usuários de cadeiras de rodas em acessar os prédios públicos escolares da cidade de Várzea Alegre. Buscando a melhoria no acesso a espaços educacionais, esta pesquisa pretende inicialmente mostrar um pouco sobre a história da pessoa com deficiência e o tratamento dado ela, partindo da definição da palavra deficiência, juntamente com seus aspectos, e focando a acessibilidade do cadeirante aos espaços de uso coletivo edificados da secretaria de educação do município. Dessa forma, é pertinente asseverar que os direitos e garantias às pessoas portadoras de deficiência física (cadeirantes), que são assegurados pela Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, proporcionem à sociedade a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. Pois, o planejamento acerca das políticas públicas é uma ferramenta essencial às pessoas portadoras de deficiência física, que lutam por ações que possam garantir os seus direitos dentro da sociedade. A acessibilidade está sendo implementada com muita lentidão nas escolas do município de Várzea Alegre - CE, o que contrasta com os direitos já outorgados e não colocados em prática. Razão pela qual o exercício justo do direito de cidadania deva ser discutido obrigatoriamente, para a inclusão dos portadores de deficiência em espaços acessíveis e de uso autônomo. A fim de que seja garantido o direito à acessibilidade universal. A contribuição desta pesquisa é chamar a atenção dos órgãos públicos e seus gestores para a nítida falta de estrutura dos prédios públicos, bem como para as atitudes necessárias à inclusão do cadeirante em um modelo de escola onde todos os usuários tenham uma melhor qualidade de vida.